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norma nº 684/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores ocupantes do cargo de médico.
native_id727

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 684/2013
De 20 de junho de 2013.
“Concede reajuste salarial aos servidores
ocupantes do cargo de médico”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, no percentual de 15%
(quinze por cento) sobre o vencimento básico da categoria, para os servidores ocupantes do
cargo de médico.
Parágrafo primeiro: O aumento salarial previsto por esta lei será efetuado sem prejuízo da
revisão geral anual, estabelecida pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo segundo: Fica alterada a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo
no art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreiras dos
Servidores, para alterar os coeficientes do padrão 09 (nove), passando referidos coeficientes a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo terceiro: Fica alterada a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo no
art. 28 da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreiras dos Servidores, para
alterar os coeficientes do padrão 09 (nove), passando referidos coeficientes a vigorar com a
seguinte redação:
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A | B a: D | E
PADRÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º: As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o
ano de 2013.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013.
kt OÍsIO RISSI
Prefeito Municipal
p ubliquê-se,
Luiz/CaoS de Oliveira
j Secretário Municij Administração e Planejamento.

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