| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento de 2013 e indica recursos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 686/2013 De 20 de junho de 2013. “Abre crédito adicional especial no orçamento de 2013 e indica recursos” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2013 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Órgão 08.00 SEC. MUN. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO Unidade 08.01 SEC. MUN. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO Função 26 Transporte Sub Função 782 Transporte Rodoviário Programa 0032 Manutenção do Sistema Viário Municipal Projeto 1023 Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 4.4.9.0.52.00.00 871 Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 300.000,00 Art. 2º: Servirá de recursos para dar cobertura aos Créditos Suplementares abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 81º, inciso | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso: RECURSO 1 RECURSO LIVRE.............. esses R$ 300.000,00. Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. Eme + ” Lo TÁ Í Prefeito Municipal 1óS de Oliveira ecretário Munitipal de Administração e Planejamento. É PREFEITUR A MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2013 484.500,00 14.000,00 9.500,00 5.000,00 9.500,00 2.500,00 1.200,00 600,00 300,00 2.100,00 12.600,00 44.000,00 ANEXO ÚNICO sesta RECURSO LIVRE 1.108.182,85 988.800,00 MDE 31.214,09 8.500,00 FUNDEB 16.522,37 16.522,37 ASPS 20.594,34 18.000,00 FEP 28.286,27 0,00 SAL EDUC 9.528,67 9.500,00 PEATE-FUNDAM 5.015,17 5.000,00 CIDE 18.652,90 0,00 PEATE-MEDIO 9.505,40 9.500,00 PDDE 1.105,76 0,00 PNAEP 156,18| 0,00 PNAEF 2.566,54 2.500,00 37.000,00 2.000,00 4.000,00 16.522,37 PNAEM 1.251,92 1.200,00 PNATE-INFANTIL 638,58 600,00 PNATE-FUNDAM k 322,88 300,00 PNATE-MEDIO 2.146,37 35.000,00 MULTAS DE TRANSITO 792,27 2.100,00 0,00 100.000,00 500,00 MIN ESP/GINASIO Il 12.608,30 12.600,00 ALIENACAO BENS MDE 19,00 0,00 27.300,00 6.000,00 ALIENACAO BENS ASPS 562,75 0,00 GESTAO BASICA 38,89 0,00 5.000,00 10.000,00 INCENT ATENCAO BASICA 10.144,31 0,00 FARMACIA BASICA 3.906,33 0,00 300.000,00 | | DIABETES MELLITUS 2.267,44 0,00 PAB FIXO 44.022,94 44.000,00 | TETO FINANCEIRO 10.988,00 0,00 TETO FINANCEIRO VIGILANCIA 4.996,18 0,00 VIGILANCIA EM SAUDE 2.498,82 0,00 CAMPANHAS DE VACINACAO 1.970,68 0,00 FARM BASICA FIXA E VARIAV 10.767,18 10.000,00 CAUCOES CONTRAT 0,00 0,00 INSS EMPRESAS 0,00 0,00 di INSS AUTONOMOS 0,00 0,00 VALE ALIMENTACAO 0,00 0,00 | 1.129.122,37 TOTAL 1.361.273,38 | 1.129.122,37 DEC - Decreto REC - Recurso