br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 691/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
native_id734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 691/2013
De 08 de agosto de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter emergencial, por excepcional interesse
público”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por
excepcional interesse público.
Art. 2º: A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Atendente, 02 (duas)
vagas, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 3º: O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo
igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público.
Art. 4º: As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 625,
de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do respectivo Plano de
Carreira da categoria.
Art. 5º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013.
'á Prefeito Municipal
Luiz Carlos de mord,
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

open original →