| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Vovô Idalécio Flores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 692/2013 De 15 de agosto de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Vovô Idalécio Flores” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS VOVÔ IDALÉCIO FLORES, inscrito no CNPJ sob nº 17.467.197/0001-76, para ser aplicado no custeio de parte das despesas com a realização da Semana Farroupilha, a realizar-se, especialmente, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2013 neste Município. Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 90 (noventa) dias após o término do evento, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos. Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, Luiz Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO PARTES: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS VOVÔ IDALÉCIO FLORES OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento da tradição gaúcha. BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n. 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, s/n, em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF/MF sob nº 424.960.710-00, portador da Cédula de Identidade nº 039563546, expedida pela SSP/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS VOVÔ IDALÉCIO FLORES, com sede na Linha David Canabarro, s/n, Interior, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 17.467.197/0001- 76, neste ato representado pelo Presidente, Senhor Sérgio Flores, brasileiro, separado, residente e domiciliado a Linha David Canabarro, s/n, inscrito no CPF sob n. 313.607.500-53, a seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem com base na Lei Municipal nº eeeeeieerencos de ............ de ........... de ............., celebrar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA. CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição será utilizada exclusivamente para custear parte das despesas com a realização da Semana Farroupilha, a realizar-se, especialmente, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2013 neste Município, objetivando o fomento da tradição gaúcha no Município, de forma a integrar as comunidades e sociedade em geral. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) Repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio. CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA: a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, em até 90 (noventa) dias, após o término do evento; b) Fomentar a tradição gaúcha no Município; c) Participar, sempre que convidado, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou promovê-los; d Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, firmada por autoridade do Município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Ro Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas, bem como extrato da conta bancária específica, além dos comprovantes das despesas efetuadas; f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade proposta. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 1º — À ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a copfratos administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Sul, ...... ÃO usas DO: sua Prefeito Municipal SER FLORES Presidente (Patrão) do Centro de"Tradições Gaúchas Vovô Idalécio Flores Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: