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norma nº 693/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAltera artigo 9º, da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município de Boa Vista do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 693/2013
De 29 de agosto de 2013.
“Altera artigo 9º, da Lei Municipal nº 450, de 06 de
outubro de 2005, que Dispõe sobre o
licenciamento, taxas e sanções ambientais
aplicáveis pelo Município de Boa Vista do Sul”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Pela presente Lei, fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de
2005, que Dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município
de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º: As licenças ambientais expedidas pela Secretaria competente
terão validade de 04 (quatro) anos, conforme critérios adotados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, ratificados pelo Conselho, desde que, respeitadas as legislações
Federal, Estadual e Municipal atinentes”.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO
Prefeito Municipal
/Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

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