| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Altera artigo 9º, da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município de Boa Vista do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 693/2013 De 29 de agosto de 2013. “Altera artigo 9º, da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município de Boa Vista do Sul” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Pela presente Lei, fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º: As licenças ambientais expedidas pela Secretaria competente terão validade de 04 (quatro) anos, conforme critérios adotados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ratificados pelo Conselho, desde que, respeitadas as legislações Federal, Estadual e Municipal atinentes”. Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO Prefeito Municipal /Secretário Municipal de Administração e Planejamento.