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norma nº 694/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Associação Cultural de Boa Vista do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 694/2013
De 05 de setembro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro a Associação Cultural de Boa Vista do
Sul”
*— ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE BOA VISTA DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 18.596.016/0001-74, para ser aplicado no
desenvolvimento de projetos culturais que venham a beneficiar toda a comunidade de Boa Vista
do Sul, através da valorização e conservação das atividades e tradições dos antepassados e,
também, incentivando e articulando promoções que visem à integração cultural e divulgação
das riquezas culturais da história Boavistense.
Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na
forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta
anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à
Fazenda Municipal, até 31 de dezembro de 2013, e submeter-se-á à fiscalização do Poder
Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu o
recurso.
Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da
irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto
no Código Tributário Municipal.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013.
Prefeito Municipal
/oS de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
PARTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOA VISTA DO SUL
OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento da cultura.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessõa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob n. 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, s/n,
em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF/MF sob nº 424.960.710-00, portador da Cédula de
Identidade nº 039563546, expedida pela SSP/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOA VISTA DO SUL, com sede na Rua Bela
Vista, n. 372, Bairro Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 18.596.016/0001-74,
neste ato representado pelo Presidente, Senhor Ademar João Flach, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Rua Rio Branco, n. 045, Bairro Centro, neste Município, inscrito no
CPF sob n. 449.533.640-15, a seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem
com base na Lei Municipal nº ............... o CB ncaas casar o [PD e QÊ cassia. , celebrar o
presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias,
contados da data de assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária
específica da ENTIDADE BENEFICIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor recebido deverá ser aplicado no desenvolvimento de projetos
culturais que venham a beneficiar toda a comunidade de Boa Vista do Sul, através da
valorização e conservação das atividades e tradições dos antepassados e, também,
incentivando e articulando promoções que visem à integração cultural e divulgação das
riquezas culturais da história Boavistense, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo,
que é parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Repassar o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), mediante
solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
b) Fiscalizar o cumprimerito das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA:
a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, até
31 de dezembro de 2013;
b) Fomentar a cultura no Município;
c) Participar, sempre que convidado, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou
promovê-los;
d) Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, firmada por
autoridade do Município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
e
—
Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas,
bem como extrato da conta bancária específica, além dos comprovantes das despesas
efetuadas;
f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade proposta.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência,
pelo MUNICÍPIO, : da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados
monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo
aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente a contratos administrativos.
Parágrafo 1º - A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em
caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a contratos administrativos.
Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento
puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à
rescisão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Por estarem converiiadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na
presença de duas testemunhas.
Boa Vista do Sul, ...... dE usinas DO: spas
ALOÍSIO RISSI
Prefeito Municipal
ADEMAR JOÃO FLACH
Presidente da Associação Cultural de Boa Vista do sul
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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