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norma nº 696/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi.
native_id739

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 696/2013
De 03 de outubro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao
Fórum da Comarca de Garibaldi”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de
Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro
de 2009.
Art. 2º- O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no
máximo igual período.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria. :
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013.
ÍsIo Rissi
Prefeito Municipal
Reed , PU lique-se,
” Luiz/Cariós de Oliveira
Secretário id Administração e Planejamento.
V

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