| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 696/2013 De 03 de outubro de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009. Art. 2º- O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no máximo igual período. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. : Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. ÍsIo Rissi Prefeito Municipal Reed , PU lique-se, ” Luiz/Cariós de Oliveira Secretário id Administração e Planejamento. V