| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para ausentar-se do país, fixa valor de diária, indica recursos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 697/2013 De 18 de outubro de 2013. “Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para ausentar-se do país, fixa valor de diária, indica recursos e dá outras providências” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: É concedida autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ausentar-se do país, no período de 02 a 09 de novembro de 2013, em viagem ao Chile acompanhando Missão Técnica dos Prefeitos da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste — AMESNE, sob coordenação técnica da Universidade de Caxias do Sul/nstituto de Administração Municipal e Assessoria de Relações Internacionais e apoio técnico no Chile da Universidade Mayor de Santiago e Universidade de Valparaíso, para fins de oportunizar a busca de novos conhecimentos e tecnologias, bem como conhecer experiências inovadoras que possam contribuir para o aperfeiçoamento das Administrações Municipais, resultando em serviços e atividades mais eficientes para os cidadãos. Art. 2º: As despesas a serem custeadas pelo Município referem-se aos valores das diárias que resta fixado no mesmo parâmetro dos deslocamentos para fora do Estado, nos termos da Lei Municipal n. 658 de 20 de junho de 2012 e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento. Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 20) hloísio RisSi Prefeito Municipal Secretário Municipalde Administração e Planejamento.