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norma nº 697/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaConcede autorização ao Chefe do Poder Executivo para ausentar-se do país, fixa valor de diária, indica recursos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 697/2013
De 18 de outubro de 2013.
“Concede autorização ao Chefe do Poder Executivo
para ausentar-se do país, fixa valor de diária, indica
recursos e dá outras providências”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: É concedida autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ausentar-se do
país, no período de 02 a 09 de novembro de 2013, em viagem ao Chile acompanhando Missão
Técnica dos Prefeitos da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste —
AMESNE, sob coordenação técnica da Universidade de Caxias do Sul/nstituto de
Administração Municipal e Assessoria de Relações Internacionais e apoio técnico no Chile da
Universidade Mayor de Santiago e Universidade de Valparaíso, para fins de oportunizar a busca
de novos conhecimentos e tecnologias, bem como conhecer experiências inovadoras que
possam contribuir para o aperfeiçoamento das Administrações Municipais, resultando em
serviços e atividades mais eficientes para os cidadãos.
Art. 2º: As despesas a serem custeadas pelo Município referem-se aos valores das diárias que
resta fixado no mesmo parâmetro dos deslocamentos para fora do Estado, nos termos da Lei
Municipal n. 658 de 20 de junho de 2012 e correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias constantes do orçamento.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 20)
hloísio RisSi
Prefeito Municipal
Secretário Municipalde Administração e Planejamento.

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