| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | Altera §1º do artigo 88, da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 701/2013 De 22 de novembro de 2013. “Altera 81º do artigo 88, da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Pela presente Lei, fica alterado o 81º do artigo 88 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: (.) $1º. As diárias com pernoite dos servidores municipais têm o valor básico fixado em 1,5 VRM's (um vírgula cinco do Valor de Referência Municipal). (.:) Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO/DE 20 / a nt Administração e Planejamento.