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norma nº 751/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Vovô Idalécio Flores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 751
De 03 de junho de 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Vovô
Idalécio Flores.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) aa CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
VOVÔ IDALÉCIO FLORES, inscrito no CNPJ sob nº 17.467.197/0001-76, para ser aplicado no
custeio referente às despesas com o lonão e banheiros químicos frente à realização do 2º
Rodeio de Gineteadas de Boa Vista do Sul/RS a ocorrer, especialmente, nos dias 27 e 28 de
junho do corrente ano neste Município.
Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na
forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta
anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à
Fazenda Municipal, até 90 (noventa) dias após o término do evento, e submeter-se-á à
fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os
quais recebeu os recursos. .
Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da
irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto
no Código Tributário Municipal.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS
DIAS DO MES DE JUNHO DE 2015.
Gun fue
OÍSIO RISSI
Prefeito Municipal
Regi é; publique-se”
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uiz/Carios de neid
Sgoretário Municipal de Administração e Planejamento.
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