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norma nº 753/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 753
De 17 de junho de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter emergencial, por excepcional
interesse público.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de
Professor(a) para a Disciplina de Matemática - Séries Finais do Ensino Fundamental, 01 (uma)
vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 06 (seis) meses,
prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse
público.
Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei
Municipal n.º 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Unico, bem como dos
respectivos Planos de Carreira de cada categoria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
Prefeito Municipal
— Luiz Carlos de oliderá )
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
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