| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 753 De 17 de junho de 2015. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Professor(a) para a Disciplina de Matemática - Séries Finais do Ensino Fundamental, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 06 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público. Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal n.º 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Unico, bem como dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. Prefeito Municipal — Luiz Carlos de oliderá ) Secretário Municipal de Administração e Planejamento. /