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norma nº 755/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaAutoriza o Município a aditar o Convênio celebrado com o Município de Garibaldi, parte integrante da Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011, para os fins de elevar os valores atualmente vigentes, incluir procedimentos e autorizar contribuição provisória.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 755
De 07 de agosto de 2015
Autoriza o Município a aditar o Convênio celebrado
com o Município de Garibaldi, parte integrante da Lei
Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011, para os
fins de elevar os valores atualmente vigentes, incluir
procedimentos e autorizar contribuição provisória.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, fica o Município autorizado aditar o Termo de
Convênio aprovado pela Lei Municipal de n.º 643, de 21 de dezembro de 2011, firmado com o
Município de Garibaldi para os fins de integração ao Sistema Unico de Saúde — SUS, e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando
garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar, junto ao Hospital Beneficente São Pedro, de
Garibaldi/RS, nos seguintes termos:
$1º. O valor estimado que o Município de Boa Vista do Sul repassará ao
Município de Garibaldi passa a ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais,
mantendo-se inalteradas as demais condições instituídas no Convênio quanto à forma e
condições de pagamento.
82º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, 8 1º, abrange a suplementação
de AlHs pré-fixadas e suplementação de serviço ambulatório pós-fixado, bem como, abrangerá
procedimentos, consultas, exames ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade
não disponíveis no Hospital e custeio de UTI Móvel, sendo este exclusivo para pacientes do
Sistema Unico de Saúde, cuja transferência seja para qualquer referência SUS.
83º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, 8 1º, refere-se, também, às
seguintes alterações das modalidades de serviços médico hospitalares que passa a vigorar,
conforme tabela abaixo:
Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia, 1.156,10
Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo co
Paracentese, Toracocentese, Punção Lombar 415,30
Retirada de sintese, pino, fio de kirschner, placas/parafusos 673,46 A LA
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Intubação
Infiltração 617,33
Microcirurgia, Intracath, Retirada de corpo estranho 303,05
Sutura de extensos ferimentos com ou sem debridamento 391,79
Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de retalhos 391.79
cutâneos á
Exérese.e sutura simples de pequenas lesões - Grupo de até 5 lesões 391,79
ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS-
pacientes pediátricos, com déficits cognitivos, ou mentais, intolerantes à
manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. NECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA- 4 PROCEDIMENTOS MÊS.
Consultas de Urgência/Emergência [se |
Consulta Especializada 94,87
Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista do
Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.8.1., e na Cláusula
Décima Primeira da Contratualização
=
317,67
116,47
300,00 -
Caxias do
Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte de Sul
pacientes com ambulância do município. 200,00-
Bento
Gonçalves
Polipectomia no ato da colonoscopia 770,73
Laudo de Eletrocardiograma
Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas de
urologia 200,00
Taxa para uso do equipamento de vídeo artroscopia nas cirurgias eletivas
de ortopedia 200,00
$4º. O Município de Boa Vista do Sul repassará mensalmente para o
pagamento do serviço de qualificação médica hospitalar, já incluso no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), previsto no Art. 1º, 8 1º, o valor de R$ 10.589,00 (dez mil quinhentos e
oitenta e nove reais) que será destinado para o pagamento dos seguintes serviços: sobreaviso
médico nas especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia, ortopedia/traumatologia e
anestesiologia, além dos serviços dos profissionais médicos responsáveis pelas internações e
assistência dos pacientes internados.
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85º. Para fins de programação dos serviços serão limitados a até 2 (dois)
procedimentos mensais os encaminhamentos de Cistoscopia eletivos e até 2 (dois)
procedimentos mensais os procedimentos Cirúrgicos Urológicos eletivos.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a repassar ao Município de Garibaldi,
temporariamente, a importância mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada à aplicação
em incentivo à qualificação hospitalar.
$1º. O repasse previsto no caput será efetuado de forma temporária, até que se
normalizem os repasses estaduais destinados a incentivos hospitalares, os quais estão
provisoriamente suspensos por ato do Governo Estadual.
82º. Havendo normalização no repasse estadual, o Município, automaticamente
e sem necessidade de aviso prévio, suspenderá o repasse referido neste artigo.
Art. 3º. Para os efeitos legais e para a devida formalização das adequações ora
firmadas, fica o Município autorizado a firmar o 1º Termo aditivo ao Convênio estabelecido com
o Município de Garibaldi, autorizado pela Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011,
cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 31 de maio de 2015.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE
DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2015.
oísio Rissi
Prefeito Municipal
Registre: e, publique-se,
O Luiz Lilica
Secretário Muniéipal de Administração e Planejamento.

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