| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 758 De 24 de agosto de 2015 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob nº 02.737.007/0001-16, para ser aplicado nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Salão no ano de 2015. Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 31 de dezembro de 2015 e se submeter à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos. Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015. Prefeito Municipal Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul uiz Cárlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Planejamento. / Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS