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norma nº 759/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 759
De 02 de setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com o Badesul
Desenvolvimento S.A — Agência de Fomento/RS
para obras de infraestrutura urbana.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados em obras de infraestrutura urbana no âmbito do
Programa PIMES — Badesul.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a
Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive
quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de
Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias,
contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite
do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária.
Art.7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.
q MEU
ÓÍSIO RISSI
refeito Municipal
Registre-se, Pi i
aié Carlos de Olivei
Secretário Municipal de) Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 9)

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