| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 759 De 02 de setembro de 2015 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A — Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em obras de infraestrutura urbana no âmbito do Programa PIMES — Badesul. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. Art.7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. q MEU ÓÍSIO RISSI refeito Municipal Registre-se, Pi i aié Carlos de Olivei Secretário Municipal de) Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 9)