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norma nº 760/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 760
De 16 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter emergencial, por excepcional
interesse público.
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º: A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Operador de
Máquinas, 0f(uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) semanais e para o cargo de Atendente, 01 (uma) vaga, com carga horária de
43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 3º: O prazo máximo da contratação será de até G (seis) meses, prorrogável por
no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público.
Art. 4º: As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do
respectivo Plano de Carreira da categoria.
Art. 5º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
istré-se, publique-se,
) /
1jz Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 1

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