| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 760 De 16 de setembro de 2015. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º: A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Operador de Máquinas, 0f(uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais e para o cargo de Atendente, 01 (uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. Art. 3º: O prazo máximo da contratação será de até G (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público. Art. 4º: As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do respectivo Plano de Carreira da categoria. Art. 5º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. Prefeito Municipal istré-se, publique-se, ) / 1jz Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 1