| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termos de Convênio e de Cooperação com os Municípios de Nova Prata e Caxias do Sul para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 762 De 16 de setembro de 2015 Autoriza o Município a celebrar termos de Convênio e de Cooperação com os Municípios de Nova Prata e Caxias do Sul para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Termos de Convênio e Cooperação com os Municípios de Nova Prata e de Caxias do Sul para mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de co-financiamento visando o incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde — SUS. Parágrafo único. O Convênio e a Cooperação de que trata o caput deste artigo serão firmados nas condições estabelecidas nos termos anexos, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE 2039 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde 3.340.93.00.00.00.00 694 | INDENIZACOES E RESTITUICOES º 3.3.9.0.39.00.00.00.00 696 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE * Prefeito Municipal MN N / publique, uiz Cárlos de Oliveira Q) Secretário Municipal de Administração e Planejamento.