| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Concede Título de "Cidadão Benemérito" aos integrantes da Comissão de Emancipação do Município de Boa Vista do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 763 De 17 de setembro de 2015 “Concede Título de “Cidadão Benemérito” aos integrantes da Comissão - de Emancipação do Município de Boa Vista do Sul.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto mo Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito” aos integrantes da Comissão de Emancipação do Município de Boa Vista do Sul, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, face ao esforço e empenho de seus integrantes na concretização da tão almejada emancipação política deste Múnicípio. Art. 2º Serão agraciados com os títulos referidos no artigo 1º todos os integrantes da Comissão Emancipacionista, credenciados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a seguir nominados: Sr. Irani Lassen Sr. Ivanio Carminatti Sr. Tarcísio Roque Mueller Sr. Mauro Lucian Sr. Gilmar Bagatini Sr. Renê Aníbal Rigatti Sr. Paulo Bagatini Sr. Osmar Aliatti Sr. Jadir Valcarengui Art. 3º Os títulos serão concedidos em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que os homenageados receberão os respectivos diplomas e/ou placas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º As despesas decorrentes da concessão do título correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2015. Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, Vol / y E el Tujz Varios ana Olh ecretário Municipal de Administração e Planejamento.