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norma nº 765/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 765
De 20 de outubro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário
ao Fórum da Comarca de Garibaldi.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da
Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 576, de
16 de setembro de 2009.
Art. 2º O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser
renovado por no máximo igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
Préfeito Municipal
Registra ublique-se,
/ 7 A BS
Eis. e
artós de Oliveira
Segretário Municipal de Administração e Planejamento.

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