| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 765 De 20 de outubro de 2015 Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009. Art. 2º O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no máximo igual período. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015. Préfeito Municipal Registra ublique-se, / 7 A BS Eis. e artós de Oliveira Segretário Municipal de Administração e Planejamento.