br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 768/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaAltera artigo 19, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
native_id811

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 768
De 04 de janeiro de 2016
Altera artigo 19, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,
institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá
outras providências.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 626, de 18 de maio de 2011:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Chefe do Setor Pedagógico cc 03 FG 03
$ 1º O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 19 da Lei
Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação:
uu: a Carga Horária
o
Nº de Cargos Denominação Padrão Semanal
01 Assessor Jurídico 05 20h
01 Chefe de Oficina 04 43h20min
01 Chefe de Serviços Gerais 01 43h20min
Chefe do Setor da Indústria,
ri Comércio e Serviços 02 sh
01 Chefe do Setor Pedagógico 03 20h
Chefe do Setor Administrativo da
01 Educação 02 35h
Chefe do Setor de Produção
01 Primária a ash
Chefe do Setor de Recursos
01 Humanos 04 35h |
Chefe do Setor de Serviços de ;
01 Água e Esgoto 03 43h20min
Chefe do Setor de Serviços de E
gd Eletricidade e pi
01 Chefe do Setor de Trânsito 02 43h20min
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosultboavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
engana " Carga Horária
Nº de Cargos Denominação Padrão Semanal
Diretor do Departamento
e Administrativo da Saúde nd id
01 Diretor do Departamento de 04 35h
Cultura —
Diretor do Departamento de
E! Finanças e Tributação na 1 ssa
Diretor do Departamento dos :
E Serviços de Agricultura na EMENTA
01 Dirigente da Divisão de Compras 04 35h
Dirigente da Divisão de
Bi Licitações » son
01 Motorista do Prefeito 02 35h
06 Secretário Municipal Subsídio -
$ 2º As especificações do cargo de comissão criado através da Presente Lei, contendo a
síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para
provimento, são as que constam do “Anexo |” da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2016. É
nf”.
ml
issi
Toísio
Prefeito Municipal
Registre-se, rom po
» N
À
pa tário Municipal de Administração e Planejamento
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboay istadosulrs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS

open original →