| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | Altera artigo 19, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 768 De 04 de janeiro de 2016 Altera artigo 19, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 626, de 18 de maio de 2011: Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG 01 Chefe do Setor Pedagógico cc 03 FG 03 $ 1º O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 19 da Lei Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação: uu: a Carga Horária o Nº de Cargos Denominação Padrão Semanal 01 Assessor Jurídico 05 20h 01 Chefe de Oficina 04 43h20min 01 Chefe de Serviços Gerais 01 43h20min Chefe do Setor da Indústria, ri Comércio e Serviços 02 sh 01 Chefe do Setor Pedagógico 03 20h Chefe do Setor Administrativo da 01 Educação 02 35h Chefe do Setor de Produção 01 Primária a ash Chefe do Setor de Recursos 01 Humanos 04 35h | Chefe do Setor de Serviços de ; 01 Água e Esgoto 03 43h20min Chefe do Setor de Serviços de E gd Eletricidade e pi 01 Chefe do Setor de Trânsito 02 43h20min Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosultboavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul engana " Carga Horária Nº de Cargos Denominação Padrão Semanal Diretor do Departamento e Administrativo da Saúde nd id 01 Diretor do Departamento de 04 35h Cultura — Diretor do Departamento de E! Finanças e Tributação na 1 ssa Diretor do Departamento dos : E Serviços de Agricultura na EMENTA 01 Dirigente da Divisão de Compras 04 35h Dirigente da Divisão de Bi Licitações » son 01 Motorista do Prefeito 02 35h 06 Secretário Municipal Subsídio - $ 2º As especificações do cargo de comissão criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, são as que constam do “Anexo |” da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016. É nf”. ml issi Toísio Prefeito Municipal Registre-se, rom po » N À pa tário Municipal de Administração e Planejamento Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboay istadosulrs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS