| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 678, de 18 de abril de 2013 que autoriza o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ). |
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LEI Nº 769 De 19 de janeiro de 2016 “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 678, de 18 de abril de 2013 que autoriza o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ).” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Pela presente Lei fica alterado o artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 678, de 18 de abril de 2013, que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ), passando a vigorar com a seguinte redação: ............................. “Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal do Rio do Caí – CIS-CAÍ, o valor de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por habitante/mês, sendo que este valor poderá ser alterado e devidamente firmado através de instrumento contratual, tendo como base, o número de habitantes do Município conforme dados fornecidos pelo IBGE.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016. ALOÍSIO RISSI Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, Luiz Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Planejamento