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norma nº 769/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 678, de 18 de abril de 2013 que autoriza o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ).
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LEI Nº 769 
De 19 de janeiro de 2016 
“Altera dispositivo da Lei Municipal 
n.º 678, de 18 de abril de 2013 que autoriza o 
Município de Boa Vista do Sul a aderir ao 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí 
(CIS-CAÍ).” 
 ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Pela presente Lei fica alterado o artigo 2.º, da Lei Municipal 
n.º 678, de 18 de abril de 2013, que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ), passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
 ............................. 
“Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar ao Consórcio 
Intermunicipal do Rio do Caí – CIS-CAÍ, o valor de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por 
habitante/mês, sendo que este valor poderá ser alterado e devidamente firmado através de 
instrumento contratual, tendo como base, o número de habitantes do Município conforme 
dados fornecidos pelo IBGE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS 
DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016. 
 
ALOÍSIO RISSI 
 Prefeito Municipal 
 
Registre-se, publique-se, 
Luiz Carlos de Oliveira 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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