| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 770 De 04 de Fevereiro de 2016. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de Professor(a) de Séries Iniciais, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais; para o cargo de Professor(a) de Educação Infantil, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas semanais); para o cargo de Professor(a) do Ensino Fundamental para a disciplina de Ciências a alunos do 6º ao 9º ano, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 06 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público. Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 201 DA cada Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, Secretário Municipal de Administração e Planejamento.