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norma nº 770/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 770
De 04 de Fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de
Professor(a) de Séries Iniciais, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais; para o cargo de Professor(a) de Educação Infantil, 01 (uma) vaga, com carga horária
de 20h (vinte horas semanais); para o cargo de Professor(a) do Ensino Fundamental para a
disciplina de Ciências a alunos do 6º ao 9º ano, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte
horas) semanais.
Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 06 (seis) meses,
prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse
público.
Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como dos
respectivos Planos de Carreira de cada categoria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUATRO DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 201
DA cada
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se,
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

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