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norma nº 772/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 759, de 02 de setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 772
De 19 de fevereiro de 2016
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 759, de 02 de
setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operações de crédito com o Badesul
Desenvolvimento S.A — Agência de Fomento/RS para
obras de infraestrutura urbana.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 759, de 02 de
setembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º: Fica o Município autorizado a adotar os prazos de operação de
06 (seis) meses de carência e 24 (vinte e quatro) meses de amortização em razão da contratação de
operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de Fomento/RS para obras de
infraestrutura urbana. (NR)”
Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.
Luiz Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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