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norma nº 774/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 774
De 02 de março de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em
caráter emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de
Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 3º. O prazo máximo da contratação será de até 06 (seis) meses,
prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse
público.
Art. 4º. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela
Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Régime Jurídico Único, bem como
dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
Melides Si
Prefeito Municipal
Sepé tuo de Administração e Planejamento.

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