| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 774 De 02 de março de 2016. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Art. 3º. O prazo máximo da contratação será de até 06 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público. Art. 4º. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Régime Jurídico Único, bem como dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. Melides Si Prefeito Municipal Sepé tuo de Administração e Planejamento.