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norma nº 776/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 776
De 17 de março de 2016.
Concede revisão geral anual aos servidores do Poder
Executivo, aposentados e pensionistas.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-
se-á pela aplicação de 10,35(dez vírgula trinta e cinco por cento) aos servidores do Poder
Executivo, aposentados e pensionistas.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
contar de 01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
Prefeito Municipal
Regi. Ae, publique-se;
7 — Luiz Carlos de oii
ppecretário Municipal de Administração e Planejamento.
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