| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 779 De 17 de março de 2016. Concede revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 10,35% (dez vírgula trinta e cinco por cento) sobre os valores de vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. 2tud OÍSIO RISSI efeito Municipal Registre- , publique-se» Pá Carlos de ZA cretário Municipal de Administração e Planejamento.