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norma nº 779/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaConcede revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo.
native_id822

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 779
De 17 de março de 2016.
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á
pela aplicação de 10,35% (dez vírgula trinta e cinco por cento) sobre os valores de vencimentos
dos Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento
para o ano de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
2tud
OÍSIO RISSI
efeito Municipal
Registre- , publique-se»
Pá Carlos de ZA
cretário Municipal de Administração e Planejamento.

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