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norma nº 780/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaConcede revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores.
native_id823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 780
De 17 de março de 2016.
Concede revisão geral anual nos subsídios dos
Vereadores.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela
aplicação de 10,35% (dez vírgula trinta e cinco por cento) sobre os valores dos subsídios dos
Vereadores.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o
ano de 2016. '
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a
01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
refeito Municipal
)
Registra A dique of
) |
VT
Luif Carlos de Oli
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

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