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norma nº 781/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEINº 781
De 06 de abril de 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter emergencial, por excepcional
interesse público.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º: A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Atendente,
01 (uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos)
semanais.
Art. 3º: O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por
no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público.
Art. 4º: As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do
respectivo Plano de Carreira da categoria.
Art. 5º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
Prefeito Municipal
/]
Registré-se, publique-se,,
1 br As
Luiz Carlos alas
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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