| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural de Boa Vista do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 782 De 06 de abril de 2016 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural de Boa Vista do Sul. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOA VISTA DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 18.596.016/0001-74, para ser aplicado no desenvolvimento de projetos culturais que venham a beneficiar toda a comunidade de Boa Vista do Sul, através da valorização e conservação das atividades e tradições dos antepassados e, também, incentivando e articulando promoções que visem à integração cultural e divulgação das riquezas culturais da história Boavistense. Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 28 de fevereiro de 2017 e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu o recurso. Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Prefeito Municipal Registre Se, A A / é /| = rios de di ira ecretário ncog de Administração e Planejamento Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS