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norma nº 782/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural de Boa Vista do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 782
De 06 de abril de 2016
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro à Associação Cultural de Boa Vista do
Sul.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOA VISTA DO SUL,
inscrita no CNPJ sob nº 18.596.016/0001-74, para ser aplicado no desenvolvimento de projetos
culturais que venham a beneficiar toda a comunidade de Boa Vista do Sul, através da valorização e
conservação das atividades e tradições dos antepassados e, também, incentivando e articulando
promoções que visem à integração cultural e divulgação das riquezas culturais da história
Boavistense.
Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na
forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda
Municipal, até 28 de fevereiro de 2017 e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu o recurso.
Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade
obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade,
a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário
Municipal.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeito Municipal
Registre Se, A
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ecretário ncog de Administração e Planejamento
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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