| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termo de Cooperação com o Município de Caxias do Sul para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 784 De 04 de maio de 2016 Autoriza o Município a celebrar termo de Cooperação com o Município de Caxias do Sul para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Caxias do Sul objetivando a mútua cooperação entre os partícipes para o repasse de co-financiamento visando o incentivo à qualificação ao Sistema Unico de Saúde — SUS. Parágrafo único. A Cooperação de que trata o caput deste artigo serão firmados nas condições estabelecida no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: ATIVIDADE 2039 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde 3.3.4.0.93.00.00.00.00 694 | INDENIZACOES E RESTITUICOES 3.3.9.0.39.00.00.00.00 696 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de maio de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2016 Prefeito Municipal Luiz/Canos de Oliveir “Segretário Municipal de) Administração e Planejamento / | Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul. rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL O co-financiamento permanecerá até que as esferas do governo Estadual e Federal ampliem a aplicação de recursos ou atualização dos valores da Tabela SIGTAP/SUS. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO . Caberá as partes a fiscalização continua e dentro dos preceitos básicos do SUS — Sistema Único de Saúde quanto ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido: |- por quaisquer das partes pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; Il- por interesse unilateral, mediante aviso prévio de 60 dias. Hll- por caso fortuito ou de força maior, superveniente e devidamente comprovado que impossibilite o prosseguimento da execução deste Termo; A rescisão não gera quitação de débitos anteriores. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Na execução deste Termo de Cooperação prevalecerá o interesse público e o alcance da finalidade específica do objeto pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento. . CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul/RS para dirimir litígios decorrentes do presente termo e excluídos quaisquer outros por mais especializados que forem. E por estarem acordados e declarando aceitar as condições estabelecidas no presente termo, assinam em (02) duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais. Caxias do Sul, 01 de maio de 2016. Aloísio Rissi Alceu Barbosa Velho Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Caxias do Sul Testemunha: Testemunha: Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO REGIONAL PARTES COOPERANTES: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2702, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Aloísio Rissi e de outro lado, o MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rus Alfredo Chaves, 1.333, inscrito no CNPJ sob nº 88.830.609.0001-39, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Alceu Barbosa Velho. As partes acima qualificadas celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com base na legislação vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a mútua colaboração entre os participes para o co-financiamento regional na média e alta complexidade através do repasse de recursos para atendimento, quando necessário, da população residente no Município de BOA VISTA DO SUL, fortalecendo a condição do Município de CAXIAS DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, por ser local de referência. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMA DE ATENDIMENTO O atendimento aos pacientes oriundos do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, será realizado na rede hospitalar e ambulatorial do Município de CAXIAS DO SUL, abrangendo as instituições públicas municipais bem como as privadas que tenham sido contratadas pelo município. Parágrafo único. O fluxo dos atendimentos obedecerá a Porta de Acesso Única através da Certral de Regulação do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, mediante a capacidade instalada, habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde e pactuações regionais entre os gestores. CLÁUSULA TERCEIRA — DO REPASSE DE VALORES Fica estabelecido que o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, repassará mensalmente ao MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL o valor de R$ 992,43 (novecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) que é proporcional aos atendimentos realizados, com base na utilização do ano 2015, conforme consta especificado na Tabela de Valores em anexo, parte integrante deste Termo. Parágrafo único. O valor será repassado até o dia 10 do mês, subsequente à competência mediante depósito no Banrisul, Agência 0180, conta corrente 04.275537.0-1. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA O TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de oito meses, a contar de 01/05/2016 até 31/12/2016 podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS