| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar termo de Convênio com o Município de Nova Prata para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 785 e e à Pádodo De 08 de junho de 2016 cfeitura 1 Autoriza o Município a celebrar termo de Convênio com o Município de Nova Prata para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Unico de Saúde (SUS). ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa a presente lei, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo serão firmados nas condições estabelecidas no termo anexo, que é“parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. Prefeito Municipal A Registr publique-se, VI “À -Luiz/Carlos de Oliveira / Secretário Municipat-de, Administração e Planejamento