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norma nº 785/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaAutoriza o Município a celebrar termo de Convênio com o Município de Nova Prata para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 785
e e à Pádodo
De 08 de junho de 2016
cfeitura 1
Autoriza o Município a celebrar termo de Convênio com o
Município de Nova Prata para repasse de incentivo à
qualificação do Sistema Unico de Saúde (SUS).
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta
anexa a presente lei, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os
partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para
incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica
de oftalmologia.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo serão
firmados nas condições estabelecidas no termo anexo, que é“parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.
Prefeito Municipal
A
Registr publique-se,
VI
“À -Luiz/Carlos de Oliveira
/ Secretário Municipat-de, Administração e Planejamento

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