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norma nº 786/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAutoriza o Município a aditar o Convênio celebrado com o Município de Garibaldi, parte integrante da Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011 e anteriormente aditado nos termos da Lei Municipal n.º 755/2015, para os fins de elevar os valores atualmente vigentes, incluir procedimentos e autorizar contribuição provisória.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 786
De 23 de junho de 2016
Autoriza o Município a aditar o Convênio celebrado com o
Município de Garibaldi, parte integrante da Lei Municipal n.º
643, de 21 de dezembro de 2011 e anteriormente aditado
nos termos da Lei Municipal n.º 755/2015, para os fins de
elevar os valores atualmente vigentes, incluir
procedimentos e autorizar contribuição provisória.
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, fica o Município autorizado aditar o Termo de
Convênio aprovado pela Lei Municipal de n.º 643, de 21 de dezembro de 2011 e
anteriormente aditado nos termos da Lei Municipal n.º 755, de 07 de agosto de 2015
firmado com o Município de Garibaldi para os fins de integração ao Sistema Único de
Saúde — SUS, e garantia de atenção médico ambulatorial hospitalar junto à instituição
hospitalar credenciada, para o fim de atualizar os valores atualmente praticados, nos
seguintes termos:
$1º. Fica convencionado o repasse da correção monetária de todos os
valores trazidos no presente aditamento do período no índice de 9,34% (nove vírgula
trinta e quatro por cento).
82º. O valor estimado que o Município de Boa Vista do Sul repassará
como forma de atualização ao Município de Garibaldi passa a ser de até R$ 54.670,00
(cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) mensais, mantendo-se inalteradas
as demais condições instituídas no Convênio quanto à forma e condições de
pagamento.
83º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, 8 1º, abrange a
suplementação de AlHs pré-fixadas e suplementação de serviço ambulatório pós-
fixado, bem como, abrangerá procedimentos, consultas, exames ambulatoriais e
hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital e custeio de
UTI Móvel, sendo este exclusivo para pacientes do Sistema Único de Saúde, cuja
transferência seja para qualquer referência SUS.
84º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, $ 1º, refere-se, também, às
seguintes alterações das modalidades de serviços médico hospitalares que passa a
vigorar, conforme tabela abaixo:
o VALOR UNITÁRIO
Descrição
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone: Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boa istadosulá)boavistadosul. rs.gov br - BOA VISTA DO SL IL-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
1.300,03
1.864,45
1.707,12
1.264,07
Suas TT aa]
Intubação
Infiltração
Microcirurgia, Intracath, Retirada de corpo estranho
Sutura de extensos ferimentos com ou sem debridamento
Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de 428 38
retalhos cutâneos ,
Exérese e sutura simples de pequenas lesões - Grupo de até 5 428,38
347,34
lesões
ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS-
pacientes pediátricos, com déficits cognitivos, ou mentais, intolerantes
à manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA- 4 PROCEDIMENTOS
MES.
Consultas de Urgência/Emergência
103,73
do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.8.1., e na
Cláusula Décima Primeira da Contratualização
Consulta Eletiva
Endoscopia / Cistoscopia / Pneumobroncoscopia
Colonoscopia
Tomografia
Ecografia
Radiografia
Ecocardiografia
Fisioterapia por sessão- paciente internado (60 sessões) 36,81
Auxiliar Cirurgia de Urgência 512,12
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosultrboavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia,
Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo
Consulta Especializada
Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
280,91
pedia 405,76
Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar 466,10
Caxias do Sul -
Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte 328,02
de pacientes com ambulância do Município. Bento Gonçalves -
218,68
Laudo de Eletrocardiograma 16,40
Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 218.68
de urologia '
Taxa para uso do equipamento de vídeo artroscopia nas cirurgias 21868
eletivas de ortopedia ,
Eletroencefalograma
Estudo Urodinâmico 103,73
85º. O Município de Boa Vista do Sul repassará mensalmente para o
pagamento do serviço de qualificação médica hospitalar, já incluso no valor de R$
54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais), previsto no Art. 1º,8 1º,0
valor de R$ 11.578,01 (onze mil quinhentos e setenta e oito reais e um centavo) que
será destinado para o pagamento dos seguintes serviços: sobreaviso médico nas
especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia, ortopedia/traumatologia e
anestesiologia, além dos serviços dos profissionais médicos responsáveis pelas
internações e assistência dos pacientes internados.
Polipectomia no ato da colonoscopia 842,71
86º. Para fins de programação dos serviços serão limitados a até 2 (dois)
procedimentos mensais os encaminhamentos de Cistoscopia eletivos e até 2 (dois)
procedimentos mensais os procedimentos Cirúrgicos Urológicos eletivos.
87º. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria, para
Os casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica fora
do horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as
7h30min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas
nestes horários será suplementado em R$ 127,34 (cento e vinte e sete reais e trinta e
quatro centavos).
88º. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente
autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. No caso de necessidade de
Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá ser plenamente
justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança.
89º. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de equipamento
endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia, deverá ser
plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob pena de glosa
da cobrança.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(&boavistadosul rs, gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º. Fica o Município autorizado a repassar ao Município de Garibaldi,
temporariamente, a importância mensal de R$ 1.093,40 (um mil e noventa e três reais e
quarenta centavos), destinada à aplicação em incentivo à qualificação hospitalar.
81º. O repasse previsto no caput será efetuado de forma temporária, até
que se normalizem os repasses estaduais destinados a incentivos hospitalares, os
quais estão provisoriamente suspensos por ato do Governo Estadual.
82º. Havendo normalização no repasse estadual, o Município,
automaticamente e sem necessidade de aviso prévio, suspenderá o repasse referido
neste artigo.
Art. 3º. Para os efeitos legais e para a devida formalização das
adequações ora firmadas, fica o Município autorizado a firmar o 2º Termo aditivo ao
Convênio estabelecido com o Município de Garibaldi, autorizado pela Lei Municipal n.º
643, de 21 de dezembro de 201, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias. Ê
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 31 de maio de 2016.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.
dada
Préfeito Municipal
Registre-se, publique-se,
Luiz Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul?boavistadosul 1. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
O MUNICIPIO DE GARIBALDIRS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ
sob nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Cettolin,
e o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº.
01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aloísio Rissi, vem por
meio desta, ante a firmatura de Contratualização Definitiva entre o Município de
Garibaldi e o Hospital Beneficente São Pedro através da Lei Municipal n.º 4460/2013,
RESOLVEM FIRMAR O 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, autorizado mediante as
Leis Municipais n.º 4.314/2011 (Garibaldi) e n.º 643/2011 seguidas de alterações
oriundas da Lei Municipal n.º 755, de 07 de agosto de 2015 ( Boa Vista do Sul) e Lei
Municipal n.º 786/2016, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR MENSAL ESTIMADO, DO PAGAMENTO E DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ;
1.1, O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE
GARIBALDI o recurso financeiro no montante estimado de até R$ 54.670.000,00
(cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) mensais, proveniente de recursos da
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL à
UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA0015 Extensão dos Serviços de Saúde
ATIVIDADE 2039 Convênios e contratos com Instituições e Profissionais
de Saúde
3.3.4.0.93.00 941. Indenizações e Restituições
1.2. O valor médio mensal previsto na Cláusula Primeira, Item 1.1 deste
aditivo, compreende a suplementação de AlHs pré-fixadas e suplementação de serviço
ambulatório pós-fixado, bem como, abrangerá procedimentos, consultas, exames
ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital
e custeio de UTI Móvel, sendo este exclusivo para pacientes do Sistema Único de
Saúde, cuja transferência seja para qualquer referência SUS.
1.3. O valor médio mensal previsto na Cláusula Primeira, Item 1.1 deste
aditivo refere-se, também, às seguintes alterações das modalidades de serviços
médico, conforme tabela abaixo:
= VALOR UNITÁRIO
Descrição RS
Parto Normal 1.300,03
Parto Cesárias 1.864,45
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 E-mail: boavistadosul(boavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CiugiasdeUrgência TT 1.707,12
Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia, 1.264 07
Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo
CCC
Retirada de síntese, pino, fio de kirschner, placas/parafusos
Intubação
674,98
Microcirurgia, Intracath, Retirada de corpo estranho 331,35
Sutura de extensos ferimentos com ou sem debridamento 428,38
Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de 428.38
retalhos cutâneos ,
Exérese e sutura simples de pequenas lesões - Grupo de até 5 428,38
lesões
ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS-
pacientes pediátricos, com déficits cognitivos, ou mentais, intolerantes
à manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. 347,34
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA- 4 PROCEDIMENTOS
MES. t
Consultas de Urgência/Emergência 61,36
do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.8.1., e na
103,73
127,34
Cláusula Décima Primeira da Contratualização
Consulta Eletiva
Endoscopia / Cistoscopia / Pneumobroncoscopia
Colonoscopia
Tomografia
Ecografia
Radiografia
Ecocardiografia
Fisioterapia por sessão- paciente internado (60 sessões)
Auxiliar Cirurgia de Urgência
Auxiliar Cirurgia Eletiva
Auxiliar Cirurgia de Traumato-ortopedia 405,76
)
SD
Infiltração
Consulta Especializada
Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Zboavistadosul. rs gov br - BOA VISTA DO SL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar
Caxias do Sul -
328,02
Bento Gonçalves -
218,68
Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte
de pacientes com ambulância do Município.
Polipectomia no ato da colonoscopia
Laudo de Eletrocardiograma 16,40
Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 21868 l
de urologia '
Taxa para uso do equipamento de vídeo artroscopia nas cirurgias
eletivas de ortopedia
Eletroencefalograma
Estudo Urodinâmico
1.4. Para fins de programação dos serviços serão limitados a até 2 (dois)
procedimentos mensais os encaminhamentos de Cistoscopia eletivos e até 2 (dois)
procedimentos mensais os procedimentos Cirúrgicos Urológicos eletivos.
1.5. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria, para os
casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica fora do
horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as
7h30min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas
nestes horários será suplementado em R$ 127,34 (cento e vinte e sete reais e trinta e
quatro centavos).
1.6. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente
autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. No caso de necessidade de
Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá ser plenamente
justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança.
1.7. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de equipamento
endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia, deverá ser
plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob pena de glosa
da cobrança.
1.8. O Município de Boa Vista do Sul repassará mensalmente para o
pagamento do serviço de qualificação médica hospitalar, já incluso no valor de R$
54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais), previsto na Cláusula
Primeira, Item 1.1 deste aditivo, o valor de R$ 11.578,01 (onze mil quinhentos e setenta
e oito reais e um centavo) que será destinado para o pagamento dos seguintes
serviços: sobreaviso médico nas especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia,
ortopedia/traumatologia e anestesiologia, além dos serviços dos profissionais médicos
responsáveis pelas internações e assistência dos pacientes internados.
1.9. Fica o Município autorizado a repassar ao Município de Garibaldi,
temporariamente, a importância mensal de R$ 1.093,40 (um mil e noventa e três reais e
quarenta centavos), destinada à aplicação em incentivo à qualificação hospitala
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
incluso no valor dos R$ 54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) —
Cláusula Primeira, Item 1.1, deste Aditivo.
1.9.1. O repasse previsto no caput será efetuado de forma temporária, até
que se normalizem os repasses estaduais destinados a incentivos hospitalares, os
quais estão provisoriamente suspensos por ato do Governo Estadual.
1.9.2. Havendo normalização no repasse estadual, o Município,
automaticamente e sem necessidade de aviso prévio, suspenderá o repasse referido
neste artigo.
1.10. As demais Cláusulas e condições do Convênio permanecem
inalteradas.
1.11. Este termo vigerá pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, até a
data de 31 de maio de 2017.
E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhãs ao final subscritas, para que o
mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Boa Vista do Sul/Garibaldi 31 de maio de 2016.
ssI t Antônio Cettolin
Prefeito Munícipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibaldi
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 E-mail: boavistadosuli?boavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - RS

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