| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a aditar o Convênio celebrado com o Município de Garibaldi, parte integrante da Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011 e anteriormente aditado nos termos da Lei Municipal n.º 755/2015, para os fins de elevar os valores atualmente vigentes, incluir procedimentos e autorizar contribuição provisória. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 786 De 23 de junho de 2016 Autoriza o Município a aditar o Convênio celebrado com o Município de Garibaldi, parte integrante da Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 2011 e anteriormente aditado nos termos da Lei Municipal n.º 755/2015, para os fins de elevar os valores atualmente vigentes, incluir procedimentos e autorizar contribuição provisória. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, fica o Município autorizado aditar o Termo de Convênio aprovado pela Lei Municipal de n.º 643, de 21 de dezembro de 2011 e anteriormente aditado nos termos da Lei Municipal n.º 755, de 07 de agosto de 2015 firmado com o Município de Garibaldi para os fins de integração ao Sistema Único de Saúde — SUS, e garantia de atenção médico ambulatorial hospitalar junto à instituição hospitalar credenciada, para o fim de atualizar os valores atualmente praticados, nos seguintes termos: $1º. Fica convencionado o repasse da correção monetária de todos os valores trazidos no presente aditamento do período no índice de 9,34% (nove vírgula trinta e quatro por cento). 82º. O valor estimado que o Município de Boa Vista do Sul repassará como forma de atualização ao Município de Garibaldi passa a ser de até R$ 54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) mensais, mantendo-se inalteradas as demais condições instituídas no Convênio quanto à forma e condições de pagamento. 83º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, 8 1º, abrange a suplementação de AlHs pré-fixadas e suplementação de serviço ambulatório pós- fixado, bem como, abrangerá procedimentos, consultas, exames ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital e custeio de UTI Móvel, sendo este exclusivo para pacientes do Sistema Único de Saúde, cuja transferência seja para qualquer referência SUS. 84º. O valor médio mensal previsto no Art. 1º, $ 1º, refere-se, também, às seguintes alterações das modalidades de serviços médico hospitalares que passa a vigorar, conforme tabela abaixo: o VALOR UNITÁRIO Descrição Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone: Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boa istadosulá)boavistadosul. rs.gov br - BOA VISTA DO SL IL-RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 1.300,03 1.864,45 1.707,12 1.264,07 Suas TT aa] Intubação Infiltração Microcirurgia, Intracath, Retirada de corpo estranho Sutura de extensos ferimentos com ou sem debridamento Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de 428 38 retalhos cutâneos , Exérese e sutura simples de pequenas lesões - Grupo de até 5 428,38 347,34 lesões ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS- pacientes pediátricos, com déficits cognitivos, ou mentais, intolerantes à manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA- 4 PROCEDIMENTOS MES. Consultas de Urgência/Emergência 103,73 do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.8.1., e na Cláusula Décima Primeira da Contratualização Consulta Eletiva Endoscopia / Cistoscopia / Pneumobroncoscopia Colonoscopia Tomografia Ecografia Radiografia Ecocardiografia Fisioterapia por sessão- paciente internado (60 sessões) 36,81 Auxiliar Cirurgia de Urgência 512,12 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosultrboavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia, Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo Consulta Especializada Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 280,91 pedia 405,76 Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar 466,10 Caxias do Sul - Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte 328,02 de pacientes com ambulância do Município. Bento Gonçalves - 218,68 Laudo de Eletrocardiograma 16,40 Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 218.68 de urologia ' Taxa para uso do equipamento de vídeo artroscopia nas cirurgias 21868 eletivas de ortopedia , Eletroencefalograma Estudo Urodinâmico 103,73 85º. O Município de Boa Vista do Sul repassará mensalmente para o pagamento do serviço de qualificação médica hospitalar, já incluso no valor de R$ 54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais), previsto no Art. 1º,8 1º,0 valor de R$ 11.578,01 (onze mil quinhentos e setenta e oito reais e um centavo) que será destinado para o pagamento dos seguintes serviços: sobreaviso médico nas especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia, ortopedia/traumatologia e anestesiologia, além dos serviços dos profissionais médicos responsáveis pelas internações e assistência dos pacientes internados. Polipectomia no ato da colonoscopia 842,71 86º. Para fins de programação dos serviços serão limitados a até 2 (dois) procedimentos mensais os encaminhamentos de Cistoscopia eletivos e até 2 (dois) procedimentos mensais os procedimentos Cirúrgicos Urológicos eletivos. 87º. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria, para Os casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica fora do horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as 7h30min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas nestes horários será suplementado em R$ 127,34 (cento e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). 88º. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. No caso de necessidade de Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá ser plenamente justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. 89º. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de equipamento endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia, deverá ser plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(&boavistadosul rs, gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º. Fica o Município autorizado a repassar ao Município de Garibaldi, temporariamente, a importância mensal de R$ 1.093,40 (um mil e noventa e três reais e quarenta centavos), destinada à aplicação em incentivo à qualificação hospitalar. 81º. O repasse previsto no caput será efetuado de forma temporária, até que se normalizem os repasses estaduais destinados a incentivos hospitalares, os quais estão provisoriamente suspensos por ato do Governo Estadual. 82º. Havendo normalização no repasse estadual, o Município, automaticamente e sem necessidade de aviso prévio, suspenderá o repasse referido neste artigo. Art. 3º. Para os efeitos legais e para a devida formalização das adequações ora firmadas, fica o Município autorizado a firmar o 2º Termo aditivo ao Convênio estabelecido com o Município de Garibaldi, autorizado pela Lei Municipal n.º 643, de 21 de dezembro de 201, cuja minuta é parte integrante da presente Lei. Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Ê Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 31 de maio de 2016. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. dada Préfeito Municipal Registre-se, publique-se, Luiz Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração e Planejamento Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul?boavistadosul 1. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO O MUNICIPIO DE GARIBALDIRS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Cettolin, e o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aloísio Rissi, vem por meio desta, ante a firmatura de Contratualização Definitiva entre o Município de Garibaldi e o Hospital Beneficente São Pedro através da Lei Municipal n.º 4460/2013, RESOLVEM FIRMAR O 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, autorizado mediante as Leis Municipais n.º 4.314/2011 (Garibaldi) e n.º 643/2011 seguidas de alterações oriundas da Lei Municipal n.º 755, de 07 de agosto de 2015 ( Boa Vista do Sul) e Lei Municipal n.º 786/2016, nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR MENSAL ESTIMADO, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ; 1.1, O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI o recurso financeiro no montante estimado de até R$ 54.670.000,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) mensais, proveniente de recursos da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL à UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 Saúde SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA0015 Extensão dos Serviços de Saúde ATIVIDADE 2039 Convênios e contratos com Instituições e Profissionais de Saúde 3.3.4.0.93.00 941. Indenizações e Restituições 1.2. O valor médio mensal previsto na Cláusula Primeira, Item 1.1 deste aditivo, compreende a suplementação de AlHs pré-fixadas e suplementação de serviço ambulatório pós-fixado, bem como, abrangerá procedimentos, consultas, exames ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital e custeio de UTI Móvel, sendo este exclusivo para pacientes do Sistema Único de Saúde, cuja transferência seja para qualquer referência SUS. 1.3. O valor médio mensal previsto na Cláusula Primeira, Item 1.1 deste aditivo refere-se, também, às seguintes alterações das modalidades de serviços médico, conforme tabela abaixo: = VALOR UNITÁRIO Descrição RS Parto Normal 1.300,03 Parto Cesárias 1.864,45 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 E-mail: boavistadosul(boavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CiugiasdeUrgência TT 1.707,12 Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia, 1.264 07 Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo CCC Retirada de síntese, pino, fio de kirschner, placas/parafusos Intubação 674,98 Microcirurgia, Intracath, Retirada de corpo estranho 331,35 Sutura de extensos ferimentos com ou sem debridamento 428,38 Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de 428.38 retalhos cutâneos , Exérese e sutura simples de pequenas lesões - Grupo de até 5 428,38 lesões ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS- pacientes pediátricos, com déficits cognitivos, ou mentais, intolerantes à manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. 347,34 NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA- 4 PROCEDIMENTOS MES. t Consultas de Urgência/Emergência 61,36 do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.8.1., e na 103,73 127,34 Cláusula Décima Primeira da Contratualização Consulta Eletiva Endoscopia / Cistoscopia / Pneumobroncoscopia Colonoscopia Tomografia Ecografia Radiografia Ecocardiografia Fisioterapia por sessão- paciente internado (60 sessões) Auxiliar Cirurgia de Urgência Auxiliar Cirurgia Eletiva Auxiliar Cirurgia de Traumato-ortopedia 405,76 ) SD Infiltração Consulta Especializada Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Zboavistadosul. rs gov br - BOA VISTA DO SL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar Caxias do Sul - 328,02 Bento Gonçalves - 218,68 Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte de pacientes com ambulância do Município. Polipectomia no ato da colonoscopia Laudo de Eletrocardiograma 16,40 Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 21868 l de urologia ' Taxa para uso do equipamento de vídeo artroscopia nas cirurgias eletivas de ortopedia Eletroencefalograma Estudo Urodinâmico 1.4. Para fins de programação dos serviços serão limitados a até 2 (dois) procedimentos mensais os encaminhamentos de Cistoscopia eletivos e até 2 (dois) procedimentos mensais os procedimentos Cirúrgicos Urológicos eletivos. 1.5. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria, para os casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica fora do horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as 7h30min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas nestes horários será suplementado em R$ 127,34 (cento e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). 1.6. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. No caso de necessidade de Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá ser plenamente justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. 1.7. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de equipamento endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia, deverá ser plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. 1.8. O Município de Boa Vista do Sul repassará mensalmente para o pagamento do serviço de qualificação médica hospitalar, já incluso no valor de R$ 54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais), previsto na Cláusula Primeira, Item 1.1 deste aditivo, o valor de R$ 11.578,01 (onze mil quinhentos e setenta e oito reais e um centavo) que será destinado para o pagamento dos seguintes serviços: sobreaviso médico nas especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia, ortopedia/traumatologia e anestesiologia, além dos serviços dos profissionais médicos responsáveis pelas internações e assistência dos pacientes internados. 1.9. Fica o Município autorizado a repassar ao Município de Garibaldi, temporariamente, a importância mensal de R$ 1.093,40 (um mil e noventa e três reais e quarenta centavos), destinada à aplicação em incentivo à qualificação hospitala Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ / PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul incluso no valor dos R$ 54.670,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta reais) — Cláusula Primeira, Item 1.1, deste Aditivo. 1.9.1. O repasse previsto no caput será efetuado de forma temporária, até que se normalizem os repasses estaduais destinados a incentivos hospitalares, os quais estão provisoriamente suspensos por ato do Governo Estadual. 1.9.2. Havendo normalização no repasse estadual, o Município, automaticamente e sem necessidade de aviso prévio, suspenderá o repasse referido neste artigo. 1.10. As demais Cláusulas e condições do Convênio permanecem inalteradas. 1.11. Este termo vigerá pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, até a data de 31 de maio de 2017. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhãs ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Sul/Garibaldi 31 de maio de 2016. ssI t Antônio Cettolin Prefeito Munícipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibaldi Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone/Fax (54) 3435 5366 E-mail: boavistadosuli?boavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - RS