| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Secretários Municipais para o período 2017/2020. |
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VÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 789 De 23 de junho de 2016 Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Secretários Municipais para o período 2017/2020. ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 4.548,91 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos). Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do ifício da legislatura até a sua concessão. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes políticos administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesmas ondições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as estinadas exclusivamente aos servidores efetivos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas otações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando feitos a partir de 1º de janeiro de 2017. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS INTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 201 “Auiz/Carlos de Oliveira A Municipal de Administração e Planejamento 2 2 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS