| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | Reajusta o Valor de Referência Municipal instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEINº 791 De 08 de dezembro de 2016 Reajusta o Valor de Referência Municipal instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 — Código Tributário do Município. ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Pela presente Lei fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 155 - O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 113,75 (cento e treze reais com setenta e cinco centavos), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 582, de 02 de dezembro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016. é-se, publique-se, Ã À iz Carlos de Oliveira pporeténo Municipal de Administração e Planejamento Prefeito Municipal