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norma nº 791/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaReajusta o Valor de Referência Municipal instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEINº 791
De 08 de dezembro de 2016
Reajusta o Valor de Referência Municipal instituído pela Lei
Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 — Código Tributário
do Município.
ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04
de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de
Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 155 - O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do
disposto nesta Lei, é fixado em R$ 113,75 (cento e treze reais com setenta e cinco centavos),
para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 582, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
é-se, publique-se,
Ã
À
iz Carlos de Oliveira
pporeténo Municipal de Administração e Planejamento
Prefeito Municipal

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