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norma nº 792/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 792
De 14 de dezembro de 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Boa Vista do Sul para o exercício
financeiro de 2017.
ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto np Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o
exercício financeiro de 2017, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 20.100.000,00
(vinte milhões e cem mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECURSOS RECURSOS
LIVRES a VINCULADOS | TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 10.806.243,00 | 10.413.221,00 | 21.219.464,00
Receita Tributária 543.250,00 331.259,00 874.509,00
Receita de Contribuições 0,00 501.300,00 501.300,00
Receita Patrimonial 182.675,00 | 2.243.620,00) 2.426.295,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 740.200,00 0,00 740.200,00
Transferências Correntes 9.153.889,00 7.318.711,00 | 16.472.600,00
Outras Receitas Correntes 186.229,00 18.331,00 204.560,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 801.000,00 801.000,00
Alienação de Bens 0,00 10.000,00 10.000,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 790.000,00 790.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 1.000,00 1.000,00
RCA INTRA: 0,00| 1.050.960,00 | 1.050.960,00
Receita de Contribuições — Intra Orç 0,00 1.050.960,00 | 1.050.960,00
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA
ORÇAMENTÁRIAS did a Nao
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intra.Orç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
9 —- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -26.457,00 | -2.944.967,00 | -2.971.424,00
(R) Dedução de Receita Tributária -9.147,00 -4.223,00 -13.370,00
(R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 -25.820,00 -25.820,00
(R) Dedução de Receita de Serviços “17.310,00 0,00 -17.310,00
(R) Dedução de Receita de Transf. Correntes 0,00] -2.914.924,00 | -2.914.924,00
TOTAL 10.779.786,00 I 9.320.214,00 | 20.100.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º
20.100.000,00 (vinte milhões cem mil reais), sendo:
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
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| - No Orçamento Fiscal, em R$ 13.253.500,00 (treze milhões, duzentos e cinquenta
três mil e quinhentos reais)
ll-No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.846.500,00 (seis milhões,
itocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais);
rt. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
* | RECURSOS | RECURSOS
LIVRES VINCULADOS | TOTAL
DESPESAS CORRENTES 9.054.250,00 | 6.759.750,00 | 15.814.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.463.640,00 | 4.163.100,00 | 7.626.740,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intra Orçam. 693.160,00 357.800,00 | 1.050.960,00
Juros e Encargos da Dívida 120.000,00 0,00 120.000,00
Outras Despesas Correntes 4.777.450,00 | 2.238.850,00| 7.016.300,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 542.200,00 871.200,00 | 1.413.400,00
Investimentos 367.200,00 871.200,00 | 1.238.400,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 175.000,00 0,00 175.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 0,00 55.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00) 2.817.600,00| 2.817.600,00
TOTAL 9.651.450,00 | 10.448.550,00 | 20.100.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 790/2016, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, os anexos contendo os quadros
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
!- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até
O limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
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Estado do Rio Grande do Sul
Il - Ao Poder Legislativo, mediante ato do Presidente da Câmara dos Vereadores, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes
de anulação parcial ou total de suas dotações.
Parágrafo único: Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício
anterior, para fins da alínea b do Inciso | do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir
do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso |, não será
onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
| - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Il - despesas decorrentes de sentenças judicias, amortização, juros e encargos da
dívida;
ll - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas
à efetiva realização das receitas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos Ie Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 790/16 (LDO), que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade
com o disposto no 8 1º do mesmo artigo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATORZE
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
i
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se,
[
/ Muiz Carlos de Oliveira
Segtretário Municipal de Administração e Planejamento
y

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