| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 13, de 22 de janeiro de 1997 que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEIN.º 795 De 21 de dezembro de 2016 Altera a Lei Municipal n.º 13, de 22 de janeiro de 1997 que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água. ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Pela presente Lei, fica alterada a Lei Municipal n.º 13, de 22 de janeiro de 1997 que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água, aplicando nova redação ao caput do artigo 3º, seguida da revogação de seus parágrafos 1º e 2º e, acrescenta incisos a este dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação: Ar. 3º A água será paga mensalmente a um “Preço Básico por metro cúbico, sujeitando o usuário ao pagamento nos seguintes termos: (NR) Para o consumo de água até os 5 (cinco) metros cúbicos mensais, será cobrado do usuário o pagamento mínimo correspondente ao consumo de 15 vezes o PB (Preço básico); !- Para o consumo de água além dos 5 (cinco) metros cúbicos e até 30 (trinta) metros cúbicos mensais, será cobrado o triplo do valor do PB (Preço Básico) por metro cúbico de excesso; Hl- | Para o consumo de água além dos 30 (trinta) metros cúbicos mensais será cobrado o sêxtuplo do valor do PB (Preço Básico) por metro de excesso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016. Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, Secretário Municipal de Administração e Planejamento