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norma nº 795/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 13, de 22 de janeiro de 1997 que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de água.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEIN.º 795
De 21 de dezembro de 2016
Altera a Lei Municipal n.º 13, de 22 de janeiro
de 1997 que institui normas para fixação,
lançamento e arrecadação de tarifas dos
serviços de água.
ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica alterada a Lei Municipal n.º 13, de 22 de
janeiro de 1997 que institui normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas
dos serviços de água, aplicando nova redação ao caput do artigo 3º, seguida da
revogação de seus parágrafos 1º e 2º e, acrescenta incisos a este dispositivo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3º A água será paga mensalmente a um “Preço Básico por metro
cúbico, sujeitando o usuário ao pagamento nos seguintes termos: (NR)
Para o consumo de água até os 5 (cinco) metros cúbicos mensais,
será cobrado do usuário o pagamento mínimo correspondente ao consumo de 15 vezes
o PB (Preço básico);
!- Para o consumo de água além dos 5 (cinco) metros cúbicos e até
30 (trinta) metros cúbicos mensais, será cobrado o triplo do valor do PB (Preço Básico)
por metro cúbico de excesso;
Hl- | Para o consumo de água além dos 30 (trinta) metros cúbicos
mensais será cobrado o sêxtuplo do valor do PB (Preço Básico) por metro de excesso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016.
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se,
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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