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norma nº 796/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera os parágrafos 1º e 2º, do artigo 88, da Lei Municipal n.º 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N.º 796
De 21 de dezembro de 2016
Altera os parágrafos 1º e 2º, do artigo 88, da Lei
Municipal n.º 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista do Sul.
ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Pela presente Lei, ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 88 da
Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte
redação:
$ 1º Para os Servidores Municipais, as diárias com pernoite correspondem ao
valor básico fixo de R$ 131,25 (cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
$ 2º Para os Secretários Municipais, as diárias com pernoite correspondem ao
valor básico fixo de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016.
NA É
o ísio Rigsi
Préfeito Municipal
Registre-se, publique-se,
ecretário'Municipal de Administração e Planejamento

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