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norma nº 797/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera redação do art. 1º, da Lei 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEIN.º 797
De 21 de dezembro de 2016
Altera redação do art. 1º, da Lei 658, de 20 de junho de
2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito.
ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Pela presente Lei, fica alterada a redação do art. 1º, da Lei 658,
de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, quando se ausentarem do
Município em objeto de serviço, além do transporte e locomoção urbana, serão pagas diárias
para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, no valor básico fixo de R$ 306,25
(trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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