| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º, da Lei 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEIN.º 797 De 21 de dezembro de 2016 Altera redação do art. 1º, da Lei 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. ALOISIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Pela presente Lei, fica alterada a redação do art. 1º, da Lei 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte e locomoção urbana, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, no valor básico fixo de R$ 306,25 (trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento