| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI ORDINARIA n° 9/1997 de 08 de Janeiro de 1998 (Mural 08/01/1997) ATOS RELACIONADOS: LEI ORDINARIA n° 510/2007 LEI ORDINARIA n° 577/2009 LEI ORDINARIA n° 583/2009 LEI ORDINARIA n° 589/2010 LEI ORDINARIA n° 599/2010 LEI ORDINARIA n° 62/1997 LEI ORDINARIA n° 328/2002 LEI ORDINARIA n° 274/2000 LEI ORDINARIA n° 208/1999 LEI ORDINARIA n° 114/1997 LEI ORDINARIA n° 115/1998 LEI ORDINARIA n° 423/2005 LEI ORDINARIA n° 8/1997 LEI ORDINARIA n° 464/2005 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Faço saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São fixados os padrões e valores dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e funções gratificadas: I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. PADRÃO VALOR (R$) 01 282,28 01 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 595,32 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 02 341,52 02 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 720,26 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 03 428,54 03 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 903,76 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 04 525,90 04 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 993,76 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 05 644,88 05 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 1.109,11 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 06 969,37 06 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 1.360,06 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 07 1.107,28 07 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.044,37 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 08 R$ 1.330,00 (Redação dada pela Lei 114/97) 08 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.668,66 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) 09 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.804,92 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) II- CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. PADRÃO VENCIMENTO CÓDIGO VENCIMENTO CC 1 300,00 FG 1 50,00 CC 2 500,00 FG 2 100,00 CC 3 600,00 FG 3 150,00 CC 4 800,00 FG 4 200,00 CC5 1.200,00 FG 5 400,00 Art. 2º São fixados os valores básicos mensais dos níveis do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme a seguinte tabela : NÍVEL VALOR EM R$ 1 350,83 2 403,45 3 456,08 4 526,25 5 578,87 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos 08 dias do mês de janeiro de 1997. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS CICHELERO Secretário Este texto não substitui o publicado no Mural 08/01/1997