br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 9/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINARIA n° 9/1997 de 08 de Janeiro de 1998
(Mural 08/01/1997)
ATOS RELACIONADOS:
 LEI ORDINARIA n° 510/2007
 LEI ORDINARIA n° 577/2009
 LEI ORDINARIA n° 583/2009
 LEI ORDINARIA n° 589/2010
 LEI ORDINARIA n° 599/2010
 LEI ORDINARIA n° 62/1997
 LEI ORDINARIA n° 328/2002
 LEI ORDINARIA n° 274/2000
 LEI ORDINARIA n° 208/1999
 LEI ORDINARIA n° 114/1997
 LEI ORDINARIA n° 115/1998
 LEI ORDINARIA n° 423/2005
 LEI ORDINARIA n° 8/1997
 LEI ORDINARIA n° 464/2005
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
Faço saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São fixados os padrões e valores dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos cargos em
comissão e funções gratificadas:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
PADRÃO VALOR (R$)
01 282,28
01 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 595,32 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
02 341,52
02 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 720,26 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
03 428,54
03 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 903,76 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
04 525,90
04 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 993,76 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
05 644,88
05 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 1.109,11 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
06 969,37
06 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 1.360,06 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
07 1.107,28
07 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.044,37 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
08 R$ 1.330,00 (Redação dada pela Lei 114/97)
08 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.668,66 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
09 (Redação dada pela Lei nº 456/2005) R$ 2.804,92 (Redação dada pela Lei nº 456/2005)
 
II- CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
PADRÃO VENCIMENTO CÓDIGO VENCIMENTO
CC 1 300,00 FG 1 50,00
CC 2 500,00 FG 2 100,00
CC 3 600,00 FG 3 150,00
CC 4 800,00 FG 4 200,00
CC5 1.200,00 FG 5 400,00
Art. 2º São fixados os valores básicos mensais dos níveis do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme a
seguinte tabela :
NÍVEL VALOR EM R$
1 350,83
2 403,45
3 456,08
4 526,25
5 578,87
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos
contados a partir de 1º de janeiro de 1997.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos 08 dias do mês de janeiro de 1997.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS CICHELERO
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 08/01/1997

open original →