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Câmara Municival de Pereadores de Butiá
RIO GRANDE DO SUL
Aprovado por unôninidade, em sua terceira e fltiza
essao plenéitia, o rega é de Lei nº nar do » Baogutivos no ava
sessão plenária, o Projeto de Lei x nº 26, é do Ixecutivo, no qual solleitava
Forrogação de prazo sem multa para recolimento dos tritutes.
EXPLICAÇÕES S PESSOAIS
Kao houve registro a cencionar, por te
9 tempo, destinado, para referida sessao.
Kada mais havendo a tratar, zandou o Sr. Presi
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Ts se datilografasse a presente ata, zarcando nova sessao no mesmo local
* tora pera o dia 30 de Dezenbro de 1964, con a seguinte ordem do dia:
Frojeto de Lei nº 19, do Executivo, pelo qual fica
Folazentado os horarios de fechamento para industria e coxércio do lâmi-
Frio, Posse da Mesa eleita para o exercício de 1965, º leitura ão Selaté-
xy analizando todas os trabalhos da Casa, no ano de 1964,
Sala das sessões,
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20 de Dezenbro de 135+
Presidente
Secretário.-
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