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de Alteração da Lei 4.095/2025.
legislação, para que possamos adequar a realidade.
realização da troca de redação.
PAM Prefeitura Municipal de Butiá
Rms; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Ed Tel.: 51 3652 9400 — www butia. rs.gov.br
Ter
Butiá, 21 de agosto de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
O presente Projeto de Lei visa a correção de alguns pontos da referida
Buscando assim mais clara a legislação para isso solicitamos a
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja apreciado
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da
acolhida por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
b Jetiarson Salatei da Siva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
;
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA é
Prefeito Municipal
PAM Prefeitura Municipal de Butiá
am; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
4 de Tel: 51 3652 9400 — www .butia rs.gov.br
PTEt
PROJETO DE LEINº 4526 12025.
Altera a Lei Municipal nº
4.095/2025.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado 0 8 1º do art 1º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 1º O auxílio será concedido para custear o deslocamento consistente no trajeto do ponto de saída
dos ônibus do município de Butiá até a Rodoviária de Porto Alegre e vice-versa;”
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º. O auxílio de que trata esta Lei corresponderá o valor integral da tarifa cobrada pela empresa
de transporte coletivo que possui concessão do DAER para realizar o referido trajeto;”
Art. 3º - Fica alterada a alínea b) do inciso | do $ 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº
4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) A empresa de transporte que tem a concessão do trajeto, firmará com a administração municipal
contrato nos termos da legislação vigente, onde deverá emitir mensaimente fatura em nome do
município;”
Art. 4º - Fica revogado a alínea e) do inciso |do$ 1º e o 8 2º do artigo 2º da Lei
Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, e
) Jefferson Salatiei da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
mm, Antonio Cartos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
Antônio Carios de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
E
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