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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 02 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que altera o Anexo Demonstrativo da Lei Municipal nº 4.019/2024, no que se refere ao
quadro da Fundação Municipal de Saúde — FUMSA, especificamente nos Projetos Atendimento em
Saúde, PACS e PIM, Assistência Financeira, serviços de apoio a gestão.
A proposta tem como finalidade promover o reajuste dos valores
destinados ao auxílio previsto nesses projetos, de forma a assegurar a continuidade e a melhoria dos
serviços prestados à comunidade.
O aumento do custo de serviços a necessidade de valorização dos
profissionais envolvidos e a ampliação da demanda pelos serviços de saúde e assistência justificam a
adequação orçamentária ora proposta. Trata-se de medida necessária para garantir maior eficiência
na execução das ações, bem como para manter a sustentabilidade financeira da FUMSA diante do
cenário atual.
Importante ressaltar que a presente alteração não cria novas despesas
além daquelas já previstas no orçamento municipal, mas apenas ajusta a alocação de recursos de
forma mais adequada às demandas reais, obedecendo aos princípios da eficiência e do interesse
público.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e seu impacto direto
na qualidade do atendimento à população, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mg Jefierson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
SUA,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº (1/5 23 2025
Altera o Anexo Demonstrativo da Lei Municipal nº
4.019/2024, que autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com Fundação Municipal de saúde -
FUMSA, para repasse dos auxílios e/ou Subvenções
para o ano de 2025 e dá outras providências.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica alterado o Anexo Demonstrativo, da Lei Municipal nº 4.019/2024,
referente ao quadro da FUMSA - Projeto: Atendimento em Saúde; Projeto: PACS e PIM e Projeto:
Assist. Financeira, alterando-se os valores do auxílio, conforme Quadro em anexo.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
PB Jefierson Salatie! da Siva Vieira
AMB: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Can Antonio Carlos de Oliveira
q + Secretário de Administração
nad Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
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Solicitamos a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4533/2025, designado para?
apreciação na 9º Sessão Extraordinária, convocada para o dia 08 de setembro de 2025.
A presente solicitação decorre do fato de que não houve tempo hábil suficiente
para que este Legislativo pudesse proceder à análise detalhada do conteúdo do referido
projeto. Considerando a relevância da matéria, torna-se imprescindível a realização de
um exame mais criterioso, com a devida avaliação de seus impactos administrativos,
financeiros e sociais, de modo a assegurar que a decisão a ser tomada esteja embasada
em elementos técnicos e jurídicos adequados.
A retirada temporária da pauta possibilitará o amadurecimento da discussão,
garantindo maior segurança na deliberação futura e o respeito ao princípio da
transparência e da responsabilidade com a gestão pública e com a comunidade
butiaense.
Na certeza de contar com a compreensão e o acolhimento de Vossa Senhoria,
renovo votos de estima e distinta consideração.
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Prefeitura Municipal de Butiá |
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá |
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
OF. GP. Nº 162/2025 Butiá, 02 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, vimos solicitar a substituição
do Anexo Demonstrativo, do Projeto de Lei nº 4533/2025, baixado nessa Casa Legislativa, conforme
cópia em anexo.
Sem mais para o momento, enviamos nossas considerações.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
se o endereço:
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Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
Ver. Fernando Ruskowski Lopes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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