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materia nº 4535/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4535 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 72, DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14260

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. n.º113/2025
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
Butiá, 18 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
de Alteração do inciso |, do art. 72, da Lei 2.566/2010.
O presente Projeto de Lei visa o acréscimo de 05 (cinco) Professores de
44h semanais, no quadro geral.
Buscando assim, garantir o bom funcionamento das Escolas Municipais
de Educação Infantil que atendem os alunos integralmente, tendo em vista que este quadro de vagas
encontra-se defasado, pois foram criadas mais turmas e escolas em tempo integral, além de que os
professores contratados por Processo Seletivo Simplificado, 44h Educação Infantil, têm a vigência
contratual encerrando em um curto prazo de tempo.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja apreciado
e votado com a preferência necessária para poder entrar em vigência logo.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da
acolhida por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
WB Jefferson Salatiei da Silva Vieira
SE: prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digitai ICP-Brasi!
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Butiá
Em,
ed
em
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº “4535 12025
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
Quantidade Denominação
i
i
ALTERA O INCISO |, DO ARTIGO 72, DA LEI
MUNICIPAL 2566/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Inciso | do art. 72 da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“I- Cargos efetivos:
Vencimento Inicial (ou básico)
280 Professor 22 horas/semanais
ia
1
|
30 Professor 44 horas/semanais
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Antonio Carlos de Oliveira
. Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
i
R$2434,47
R$ 4.868,94
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
[ Jefferson Salatiel ca Silva Vieira
MB: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil E
E
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Memo nº 0839/2025 Butiá, 17 de setembro de 2025.
Da: SMED
Para: Setor Pessoal. |
Assunto: Cálculo para Impacto Financeiro
Senhor Dirigente:
Solicitamos cálculo para impacto financeiro, para o chamamento de 05 (cinco) professores
de 44h Educação Infantil Integral para encaminhamento à Câmara de Vereadores do
acréscimo de mais 5 vagas no quadro do Magistério, alterando o inciso |, do art. 72, da Lei
2.566/2010.
m—11/09/2025
Atenciosamente,
Nome: Luana Batisti Cunha
» CPF: “*.818.700-*
Assinado com certificado digital avançado
Luana Batisti Cunha E
Secretária Municipal de Educação E
Portaria 0007/2025
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Núcleo de R.H.
MEMO Nº054/2025
DE: Núcleo de R.H.
PARA: Secretaria de Educação
Prezada senhora:
Bota |
PARA TOnos
Butiá, 17 de setembro de 2025.
Ao cumprimenta-la, em resposta ao memo nº 839/2025 apresentar
impacto solicitado:
44h
VALOR SALÁRIO
VALOR
| Contratação Professor de Educação infantil
Nº DECONTR. |
]
|
| VALOR MENSAL 5 5.354,54 26.772,70
| VALOR 13º SALARIO 5 5.354,54 15.617,41 |
| TERÇO DE FÉRIAS 5 5.354,54 5.205,80 |
| [ BASES | |
| VALOR ANO (03 MESES) 26.772,70 03 MESES 80.318,10 |
| VALOR 13º SALÁRIO 15.617,41 01 MÊS 3.904,35 | |
| VALOR TERÇO FÉRIAS 1/3 15.617,41 01 MÊS 1.301,45 |
| IMPACTO ANUAL COM ENCARGOS 98.523,54 |
JOSE ANTONIO Assinado de forma digital por
AZEREDO
JOSE ANTONIO AZEREDO
PETRIXELI:93549415. Pogon onze ço ao 1e0132
087
-03'00"
JOSE ANTONIO AZEREDO PETRIXELI
Dir. de Núcleo
de R.H.
|
|
]
|
paste
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
ade a Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
OF. GP. Nº 154/2025 Butiá, 30 de setembro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, vimos encaminhar Impacto
Financeiro do Projeto de Lei nº 4535/2025, baixado nessa Casa legislativa, em substituição ao Impacto
enviado em 19 de setembro de 2025.
Sem mais para o momento, enviamos nossas considerações.
Atenciosamente,
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
EE cine Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digitai ICP-Brasil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. Fernando Ruskowski Lopes
- DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
BUTIÁ - RS i
SS BUT tos,
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
é Tel: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 018/2025
Estudo da adequação orçamentária e fin
professores de 44h Educação Infantil Integral
Educação nº 0839/2025 e Memorando do Depart
Inciso VIl da Constituição Federal e em cumprim
Complementar nº 101-2000.
Art 17, $1ºda LC 101/2000
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada
2025 2026 2027
3.1 — Pessoal e Encargos
375.233,94 401.500,31 429.605,34
3.2 — Juros e Encargos da
Dívida
3.3 — Outras Despesas
Correntes
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida
TOTAIS =========5
375.233,94
401.500,31 429.605,34
Mecanismo de
Compensação
( ) Aumento Permanente da Receita mediante
doção da (s) seguinte (s) medida(s):
(x ) Redução Permanente da Despesa mediante
doção da seguinte medida redução do número
excessivo de horas extras e demais ajustes de pessoal
() Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCSs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de
despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no & 2º do
mesmo artigo. '
(X) Impacto por compensação de despesa
anceira para o chamamento de 05 (cinco)
conforme Memorando da Secretária Municipal de
amento de Pessoal nº 054/2025 e conforme Art.7º
ento ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei
SP BUT tag,
Prefeitura Municipal de Butiá
|4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
ue Tel.: 51 3652 9400 — wuw.butia.rs.gov.br
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de quetrataa Lei Municipal nº 3645/2021,
Hl- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4008/2024 para o exercício de
2025,
Iv - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4021/2024 para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026 e
2027 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, 82º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2025 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2026 e 2027. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
SEITA og,
Prefeitura Municipal de Butiá
pa
E Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item
2025
2026
2027
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
97.245.909,36,
104.053.123,01
111.336.841,63
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 38.798.479,79 41.789.042,07 44.714.276,01
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 39,90% 40,16% 40,16%
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo 375.233,94 401.500,31 429.605,34
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
| Poder Executivo
39,173.713,73
42.190.542,38
45.143,881,35
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
40,28%
40,55%
40,55%,
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 9 de 22/07/2025, referente RGF primeiro semestre de 2025 conforme cópia em
anexo, acrescido dos impactos 001 a 017/2025.
ps EUTA og,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
q ad Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso |! do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de despesa o chamamento de 05 (cinco) professores de 44h Educação Infantil
Integral conforme Memorando da Secretária Municipal de Educação nº 0839/2025 e
Memorando do Departamento de Pessoal nº 054/2025, conforme Art.7º Inciso VI! da Constituição
Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por
conta da Lei de Orçamento de 2025, 2026 e 2027.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
Butiá, 18 de Setembro de 2025.
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
s Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Jetterson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
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