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materia nº 4539/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4539 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id14698

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao executivo Of. n.º 111/2025
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Butiá
|é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Pé Tel: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
Butiá, 08 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que abre Crédito Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais),
por redução de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei visa
suplementar dotação para viabilizar os trabalhos da Câmara de Vereadores, no Exercício de 2025.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
PUTA 190,
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br
be
PROJETO DE LEINº 4529 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00,
POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo.. R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 8.000,00
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa.... -R$ 12.000,00
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal E -R$ 9.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil............................ R$ 3.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas...
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... :
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição... R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. R$ 500,00
IDOSO DOL00 = App TRARAÇONO asas rasa escura Te area R$ 4.000,00
R$ 14.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das
seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 — Câmara Munici
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa. “R$ 20.000,00
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil............... e reereeaa R$ 20.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas......................... R$ 14.000,00
3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ...... R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................. ii eeserecereranaeo R$ 4.000,00
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
rms
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
ai Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digitat avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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