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materia nº 4540/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4540 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 452.034,00 COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id14700

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao executivo através do Of. nº. 122/2025.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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SETA tag,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia rs. gov.br
pa
Butiá, 08 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 452.034,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e
trinta e quatro centavos), com recurso o excesso de arrecadação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o referido Projeto é proveniente de
Contrato de repasse junto ao Ministério das Cidades, para pavimentação da Rua Alice Albernaz liha,
IV Etapa.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
BM) Jefferson Salatiol da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP -Brasit
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
pp
SS BUTA 194,
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia rs.gov.br
PROJETO DE LEINº “ Ste) 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 452.034,00 COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 452.034,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e trinta e quatro centavos), sob a seguinte classificação
orçamentária:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO.
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0058 — Melhorias das Vias Urbanas
Projeto 1.325 — Pavimentação da Rua Alice Albernaz Ilha... R$ 452.034,00
4.4.20.93.00.00.00 — Indenizações e restituições.. 100,00
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$451.934,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
) | Jefferson Salatiel da Silva Vieira
E». Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Cartos de Oliveira
8 Secretário de Administração
Ed Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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