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materia nº 4541/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4541 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 3.000,00, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id14701

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao executivo através do Of. nº. 122/2025.
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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DAM Prefeitura Municipal de Butiá
DS, Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
para Tel.: 51 3652 9400 — www.butia rs.gov.br
Butiá, 07 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por anulação
de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o projeto ora apresentado, é
referente a devolução de valores ao Executivo, conforme Of. 107/2025, desse Legislativo.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
— [ETERNA [5
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº 4544 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR R$ 3.000,00, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Suplementar no valor de
R$ 3.000,90 (três mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
U.Orç. 01 — Secretaria Munici i
Atividade 2.084 - divulgação e Promoção do Município.
3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..
-R$ 3.000,00
-..R$ 3.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes
dotações:
ÓRGÃO 01 — Câmara Munici
R$ 3.000,00
Projeto 1.002 — Equipamentos, informatização e Modemização do Poder Legisiativ: -000,
R$ 3.000,00
4.4.90.39.00.00.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digitat ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Cam Antonio Carlos de Oliveira
[a] Secretário de Administração o
caçã Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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