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FNTADO DO NO GRANDE DO UI,
CÂMARA MUNICIPAL DE VERENDORES DE BUTIÁ
Dubiá, 15 de dozombro do 1980,
AM ANO 1716/80,
N ,
AoB quinto dium do mão do dozondro do 1980, ds 20:00 horas
. ão Extra-
vountu-no a Gâmnra Huniolpal de Vorandoros do Butiá, em Sosoão dx
ordindria, ob a Pronidêncin do Vorondor Ariosto Datínta Sampa
via minoro legal conforme livro do presonça o feito a chamadas ”
ta a Sensão polo Sr, Prosidonto, passou-se a leitura de Ata da Sessao
anterior, a qual dopoto do lida foi aprovada por unanimidade.
VERBADORES PRESENTES SESSÃO = DO BLOCO DO PUDB — Ariosto Batista
Sanpato, Eraldo Machado o Joud Ary Iuzy DO BLOGO DO PDT - antônio e
oliveira Moxnoo o Doxval Coxrôu Loão; DO BLOCO DO PDS - Adilson José!
Poreira Contor, Jonó Carlos Ilonozos da Silveira, Leão Londres Md
10. Ha-
Aber-!
gues da Silva o Nouza Vargade
Nada constou.
ORDEM DO DIA
PRESIDENTE ARIOSTO DALISTA SAMPAIO - A Sessão de hoje é para discus-!
são o votação do Projoto do Dedreto Legislativo nº 29, o Projeto de '
Lei nº 482, do Executivo, na sun terceira e última votação, e os Pro-
jetos de Loi nºs. 483, 485, 486 e 487, do Executivo. Estã em discus-"
são os reforidos Projetos. Está em votação na sua terceira e última !
Sessão Plenária o Projeto do Lei nº 482, do Executivo, que fixa nova!
unidade padrão do roforência do Município para o exercício de 1981, e
dá outras providencins, Os Senhores Vereadores que concordam com o !
mesmo permaneçam como estão, canso contrário manifestem-ge. Aprovado !
por unanimidade o Projoto de Lei nº 482, do Executivo. Está em diseus
são o Projeto de Lei nº 483, do Executivo, que regulamenta a cetirança
de taxa de cndestro imobiliário e revoga as Leis nºs, 297 e 393. Colo
co em discussão o Projeto de Lei nº 485, do Executivo, que fixa a tri
se da alíquota do imposto predial e territorial urbano, e dá outras '
Providência. Gostaria de fazer uma colocação quanto ao referido Pro-
jeto, com referência a cobrança de imposto das edificações de alvena-
ria, se é 0,10% do valor venal da construção, as edificações nistas,'
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UMA a,
' Í
co Rá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Bu tido 15 de dexenbro de 1980,
,.. ASA JL 1716/80,
Oy 12h Vu ontivo Lozondo uns cálculos sguí no recírto da Cêmara, es-
tivo vorificondo vo um Imóvol, digamos de quatrocentos mil cruzei- *
£ 4 ,
ros vozos 0,10% suíria em torno de quatrocentos cruzeiros o imposto
15. 02
prodiol por ono,
VENBADORA NEUZA VALGAS = Eu 14 no porágre£o £
quo diz O pofuinto: os terrenos baldios; alagadíços, abandon
egondo ào artigo dois,'
sãos,
oto, nom corosmento udegundo com mutagal., torão neréscimo de 100% so
pre o volor do imposto, Eopero que esta Leí equi, ela verha regula-"
leig bastante ontigass que inclu-
montar, acho que atualizar coisas;
ad É
, que nao esta
sadas aqui, à Lei nº 391 de 1977
nivo, ontão nondo rovor
agora essa de 1977,
artigos do Lei nº 82 de 1966;
de ncordo e alguns
para verificar se realmen-
ndo toríemos que ver mais detelhadamentes
to a Loi aqui, ontá de acordo»
PRESTDENTE ANTOSTO BALISTA SANPAIO - Gostaria à
rocimonto nobro O Projoto de Lei nº 485, do Executivo. gu falei que!
ponto neria em torno de edificações de
e fazer aneis um escla
o im alvenaria, de quatrocen-!
tos oruzoiros, considerando que O valor do
Aqui no artigo segundo,
Pas .
prédio seje de quatrocen-
tos mil cruzeiros» os terrenos baldios, ale-
gadiços, abandoncãos , etc, sem cercamento
torão um ncrópcimo de 100% sobre o valor à
não é 100% cobrado sobre o valor do imóvel, é 100% do
, então será cobrado oito-!
adequado, ou com matagal, '
o imposto, não é 100% do !
impopto, digo,
imposto, ne esto é quatrocentos cruzeiros
contos oruzoiros.
VEREADORA NEUZA VARGAS .. Eu concordo at
rono do osquina teria um acréscimo de 30%
um noróscimo de 100% do imposto, deveria ser bem menos, se é um ter-
amento sdequado, com matagal, etc, eu!
é
é certo ponto, porque o ter-"!
e o outro que é alagadiço,
rono quo é nlagadiço, sem cere
não ontendi inso aqui.
PRESIDENTE ARIOSTO DATISTA SAMPAIO - Isso dí é para preservar ou o="
brigar o propriotário cercar, ou pelo menos manter em situação lim-
pa o torreno, para não servir de depósito de lixo, para todos e
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Jutiá, 15 do dezenbro de 1980.
. ATA Nº 1716/00, Fis. 03
qualquer fim, porque o pessonl começa a depositar 1ixo+ A gente ouve!
no vozos ató em progroma do rádio es recloxações em Porto Alegre de !
terrenos que não aparece os donos, que a Prefeitura é que tem que to-
mar 08 providoncias. Continua em discussão o Projeto de Lei nº 485,!
ão Executivo. Colocaria em discussão o Projeto de Lei nº 486, do Exe-
cutivo, que regulamenta a cobrança de imposto sobre serviço de qual=-"
quer natureza.
VERBADORA NEUZA VARGAS - Este Projeto, inclusive, regulcmenta uma coi
sa do cuma importância, uma vez que se a Prefeitura deve eprovar a!
planta de construção, O proprietério deve seguir aquela planta que é
aprovada pela Prefeitura, e muitos vezes esta não é seguida de acordo
com o Projeto que baixou na Prefeituras Então aqui prevê, por exemplo,
modificação da obra, alterando a área, uma multa de 100% ao mês, modi
ficação da obra, mta de 30% ao mês se conservar a mesma área, alte-
ração para mais, pagará diferenças com multas de 20%, eu acho que is-
so of é uma coisa que vei regulomentar aquela exigência de vir regis-
trer plentas aqui, porque senão não haveria necessidade de registro!
Agora, nós temos que ter o cuidado de que se tem isso aqui, realmente
ge fozer cumprir a Lei, porque se não existe fiscalização cada um faz
como quer.
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SAMPAIO - AS vezes tem uma planta para uma
obra e depois na construção eles modificam, então uma coisa que eles!
não respeitam a Lei, não respeitam nada, não respeitam aquilo que ê
eles projetam.
VEREADORA NEUZA VARGAS - Na verdade eles podem modificar, uma vez que
entre com outro projeto, porque aí não vão pagar multa nenhuma,
VEREADOR JOSÉ ARY IUZ - Foi muito bom essa parte da multa sobre regu-
larização, o proprietário já vai de acordo com o mapa da Prefeitura '
que ele vai fazer a obra. O construtor vai construir de acordo com as
regras da Prefeitura, € aqueles que não estiver dentro dessas regras"
verá punido através de uma multa, Isso é muito bom, porque eles res-"
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a” BUTIA dog
Led
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Butiá, 15 de dezenbro de 1980.
didi ATA Nº 1716/80. Fls. 04
peitam a legislação e a Prefeitura,
VEREADORA NEUZA VARGAS - Outra coisa também é que aqui as firmas clan
gestinas serão obrigadas a pagar o imposto, porque na verdade muitas!
vezes elas exploram o mercado aqui, devem ao Wunicípio e não pagam na
das
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SAMPAIO - Isso não quer dizer que estas
firmas estão proibidas de construir, elas só vão se obrigar a pagar '
imposto igual a um construtor ou um engenheiro que tem uma firma ou !
até uma turma organizada, eles vão ter direito, mas vão ter que pagar
os impostos. Sabe-se que tem muitas firmas clandestinas eí que funcio
nam. A poucos dias o Dre Francisco Lisboa Nápoli esteve em contacto !
com o Sr. Prefeito e este fez uma solicitação verbal para ele com re-
ferência as informações do faturamento da Toniolo Busnelo, que o En-"
genheiro Chefe da CRM se negou a fornecer, então o Dr. Nápoli fez Ê
uma enotação, vemos aguardá-lo. Está em discussão também o Projeto de
Lei nº 487, do Executivo, que estabelece nova tabela para cobrança de
alvarás de licença de atividades diversas e imposto sobre serviço de!
qualquer natureza, para O exercício de 1981, Este Projeto de Lei, '
traz uma tabela de atividades, numerando primeira, segunda e terceira
categoria. As atividades são as mais variadas, que muitas, algumas
delas por enquanto ainda não existe dentro do nosso Nunicípio, mas |!
talvez o Projeto fosse tirado de alguma Lei maior, talvez Lei Fede- !
ral. Essa lei diz que a tabela, já mencionada, para O exercício de '!
1981 fica anexada, e faz parte integrante dessa Lei, e no artigo quer
to, a tabela já anteriormente requerida será registrada anualmente '!
através ãe Decreto Executivo, por uma Comissão de no mínimo três fun-
cionários a serem designados pelo Sr. Prefeito Municipal. ;
VEREADORA NEUZA VARGAS — Sr. Presidente, o ano passado nós aprovemos
um Projeto de Lei que estabelecia estas categorias aqui também para '
essas cobranças dos impostos. Eu não sei aqui, se nós teríamos que !
fazer un paralelo para verificarmos se a percentagem essa de cada ati
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Butiá, 15 de dezembro de 1980.
sas ATA Nº 1716/80. Fis. 0
vidade é a mesma, ou ouve slguma modificação, se ouve um reajuste ou!
não. Eu me lembro que nós aprovamos e discutimos, inclusive, Um Proje
to de Lei nesse teor e que valem para 1980
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SAMPAIO - Essa tabela vai ser orientada,
: + 4 '
tem diversos valores aqui na categoria um, dois e tres, sempre pelo
UPR, Unidade Padrão de Referência. Agora aquela Lei que foi aprovada!
o ano passado, aquela parece que os valores estão 14 embaixo, e eles!
o asno passado tiveram que fazer uma Lei especial para poder cobrar im
posto, porque aquele plano que veio para cá, aquele conjunto de Leis'
foram retiradas.
VEREADORA NEUZA VARGAS - Gostaria de ver se o valor das categorias
aqui, por exemplo, para agente de turismo, passeios, excurssões, gui-
as de turismo, eles estão cobrando 1% na primeira categoria, cinco,
oito décimos na segunda e terceira categoria, gostaria de ver se na-"
quela que nós aprovamos para 1980 é essa mesma percentagem ou ouve í
troca, ou um ajustamento, porque nós vamos ter que compatibilizar is-
so, para ver se ouve uma troca, se é muito grande a diferença ou se !
não é, porque claro que o UPR nós temos que reajustar por lei anual-!
mente. Então, não haveria necessidade, por exemplo, de uma nova Lei,'!
se nós já temos aquela, só se aqui eles incluiram outras coisas que !
não estavam incluidas.
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SAMPAIO - Eu acho muito importante a colo-
cação da Vereadora Neuza, eu acho que caberia uma outra pergunta. Co-
mo eles consideram, o conceito que eles dão na primeira, segunda e !
terceira categoria, como são consideradas?
VEREADORA NEUZA VARGAS - Isso aí nós temos que dar uma olhadinha, '
acho que nós temos que analisar ainda mais de perto e não colocar em!
votação hoje.
VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA NORAES - Eu acho que está errado, por-!
que eles cobram certos autônomos aí que trabalhem como tal, ganham me
nos que um salário, eles cobram mais do que um armazém, por exemplo,"
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FSPADO DO MH) GUARDE JO SUL
CÂMARA Ram: DE VERENDORES DE BUIh
mutiá, de dgparnhro de 144,0
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E LE DA) 7) ,
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um APMABÉM MSdÃo, papos qui nisntos SLIhsi Los + vi v84 SO
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PRRGLDENDE ANLOUIO pit Sib DAI, mm Sachores Vo gy
de Lei nº 48, do JixecuLivo 100 buizedo ne GordBuoss WEB
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aão na próxima coppnos
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VENRDADORA MbUAA VANGAS e GO turio d9 golscitar & ViksaZs , d ,
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cumninhasge para e Gonlusosy q Lol provado poros O GL DAO
1980, pura que ndo pudógnanos Lugar vo pare 169104
PEL, GI 149 ses!
PRESIDENTE ANTOSTO DALILA UALPAIO mus princiro Viga
ne 09 Serhorou Verendoros, todos, poppuem cbpiss 69 Projeto às im
oreto Loglgalntivo, Eu colocaria am dlucussto o Projsto 48 Doces
Logialotivo nº 29, qua consgdo O mííulo do Lôvontor Zsgrito d4 Dim
tid, o dá outro provi dôngium, Gono ninguém so sositontas, eu 2010
oo em votnquo o Projoto do Docroto Logislutivo nº 29. Se serhoreg
Vorondoros quo concordom com O map pormnnegrm coro então, cas
contrário mank Lontan-n0»
VERBADORA NBUZA VANGAS - UU gosturia do propor vos nobres colegas,"
que ento Projoto dao Docroto Lotlalntivo fosse eprovado numa única !
sosano, a fim do quo pudósnanos emunhã prostor hogenagem do Lecícls
tivo non profegnoran cncolhidos, na mesma sessão solene em que os !
alunoo nota 10 vacoborio uma modolhns
PRESIDENTE ARTOSTO DATTSNA GANPAIO — Potá em dincunsto q proposá ção
dn Vorendora Nouga Vargos, Eotá em votação a Proposição da Vereado-
ra. 09 Senhores Verendoros quo concordam com a mosma permeneçam co-
mo ontilo, cuno contrário nanifentom-so, Aprovada por unonimídade a
proponição an Vorondora Nouza Vargng. Coloco om votução o Projeto *
do Docreto Loglalntivo nº 29, na sua primolra o única sessão. Os Sg
nhores Verendoreo quo concordam com O mesmo pormanoçem como então,!
cnao contrário manifonton-no, Aprovado por unsninídade o Projeto de
Docrato Logislntivo nº 29. Está om votação ou Projetos de Lei nºge!
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Butiá, 15 de dezembro de 1980.
... ATA Nº 1716/80. Fls. 07
483, 485 6 486, do Executivo.0O Projeto de Lei nº 483, do Executivo
regulamenta a cobrença de taxa de cadastro imobiliário. O Projeto!
de Lei nº 485, do Executivo fixa a base de cálculo da alíquota do!
imposto predial e territorial urbano, O Projeto de Lei nº 486, do!
Executivo regulamenta a cobrança do imposto de serviço de qualquer
natureza, sobre a construção de prédios e edifícios. Está em vota-
ção os referidos Projetos na sua primeira sessão plenárias Os Sea!
nhores Vereadores que concordam com os mesmos permaneçam como es-"
tão, caso contrário manifestem-se. Aprovados na sua primeira ses-"
são plenária os Projetos de Lei nºs, 483, 485 e 486, do Executivos. |
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Nada constou.
E
Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente que *
se datilografasse a presente Ata, mercando nova sessão para o dia!
18 de dezembro de 1980, com a seguinte ordem do dia:
PROJETOS DE LEI NºS. 483, 485 E 486, DO EXECUTIVO.
Sala das sessões, 15 de dezembro de 1980,
1
Ver. A avtis Sampaio.
Presidente.
Rs
éra, Neuza) Vargas.
18, Secretárias
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