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materia nº 1722/1980

Tipo Ata
Número / Ano 1722 / 1980
Date 1980-12-23
EmentaATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 1980
native_id14899

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Butié, 23 de dezerbro de 1980.
ATA Nº 1722/80.
Aos vinte e três dias do mês de dezendbro de 1980, às 20:00
horas, reuniu-se a Cêmara lunicipal de Vereadores de Butiá, en Seg
são Extraordinária, sob a Presidência do Vereador Ariosto Batista *
Sanpaioe Havia número legsl conforme livro de presença e feita a !
chameda. Aberta a Sessão pelo Sr. Presidente, passou-se a leitura '!
da Ata da Sessão anterior, a qual depois de lida foi aprovada por *
unanimidade.
VEREADORES PRESENTES À SESSÃO - DO BLOCO DO PUDB - ariosto Batista
Sampaio, Eraldo liachado e José Ary Iuz; DO BLOCO DO EDT - antônio
de Oliveira Noraes e Dorval Gorrêa Leão; DO BLOCO DO EDS -— Adilson?
José Pereira Conter, José Carlos Kenezes da Silveira, Leão Londres!
Rodrigues da Silva e Feuza Vargas.
EXPEDIENTE
Nada constous
ORDEU DO DIA
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SAMPAIO —- A Sessão de hoje é pera discus
são e votação ãos Projetos de Lei nºs. 488 e 491, do Executivo. Es-
tá em discussão o Projeto de Lei nº 488, do Executivos
VEREADOR DORVAL CORRÊA LEÃO - Sr. Presidente, faço una proposição '!
: - . 4 :
aqui para ver se os colegas aceitam, é de que seje votado esses do-
is Projetos de Lei nessa sessão de hoje, para que nós ficássemos li
verados dessas reuniões.
VEREADORA NEUZA VARGAS - Este Projeto de Lei nº 488, os auxílios
aqui de subvenções dentro do respectivo plano do exercício de 1981,
mais ou menos está dentro daquele valor que nós aprovanos no orça-!
mento para 1981, só que é una distribuição nais específica, então !
eu acho que não tem a que se apreender este Projeto. Este Projeto !
de Lei nº 491, que revoga a Lei 405, ele está em alguns aspectos
comparando com a Lei 405, que nós aprovamos em 1978, mais amplo, Por
que a Lei 405, ela inclusive, determinava até três nil, as despesas
de atendimento e o mínimo, então aqui está mais amplo e claro que !
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUIIÁ
Butiá, 23 de dezerbro de 1980.
+» ATA nº 1722/80. Fls. 02
tem clgumas restrições de que quando as despesas previstes na letra
A e E do artigo 3, elas só poderão ter adiantamento até o linite de
três vezes o velor referência que nós aprovamos. O salário referên-
cia dá na base de oito mil mais ou nenos e uns quebrados, também |!
não é um grande velor e as despesas da letra A e E do artigo 3, são
despesas de Congressos, Seminários, Treinamento, Hotel, passagens e
despesas com alimentação dos servidores, que essa não tem uma fixa
ção de acordo ali com o previsto, mes que, inclusive, menciona que!
as despesas de alimentação será fixada de acordo con «a distência e!
o tempo. Então eu acho que este Projeto, desde que tenha o cuidado!
de os chefes imediatos, os titulares de cada secretaria ou órgão !
equivalente que se responssbilize pela comprovação depois des despe
sas, inclusive, aqui tem uma coisa que a gente vê há despesas, por!
exemplo, com carros, deslocamentos de terceiros, ete, que na outra
Lei não tinha, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito, acho que ele
autoriza, se ele autorizar para o bem público não tem problema ne-!
nhum.
VEREADOR JOSÉ ARY LUZ - Sr. Presidente, eu examinrei estes Projetos!
e acho, estou de acordo com a proposição do Vereador Dorval Corrêa!
Leão.
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SANPAIO - Está em discussão e votação a
proposição do Vereador Dorval Corrêa Leao. Os Senhores Vereadores '
que concordam com a mesma permaneçam como estão, caso contrário ma-
nifestem-se. Aprovada por unanimidade a proposição do Vereador Dor-
vel Corrêa Leão.
VEREADORA NEUZA VARGAS — Aqui o 491 prevê no artigo 8, que a presen
te Lei poderá ser alterada sempre que se julgar necessária a sua !
atualização ou para melhor aplicação nos serviços públicos municipa
is. O que se entende por este artigo 8 aqui? Ele poderá ser altera-
do sem a consulta da Câmara Nunicipal?
PRESIDENTE ARIOSTO BATÍSTA SAPATO - Somente com aprovação da Cême-
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a BUTIA q,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Butiá, 23 de dezembro de 1980,
... ATA Nº 1722/80. Fls. 03
ra. Este artigo poderá ser alterado sempre que se julgar necessário
a sua atualização ou para melhor aplicação nos serviços públicos, E
mas com outro Projeto alterando-a. Uma lei não pode ser alterada de
meneira nenhuma sem aprovação da Câmeras
VEREADORA NEUZA VARGAS - Se nós aprovamos isso aqui assim, então !
4. ela poderia ser. Eu então proponho que neste artigo 8 aqui, seja '
acrescentado: desde que com autorização do Legislativos»
PRESIDENTE ARIOSTO BATISTA SANPAIO - A presente Lei poderá ser alte
rada sempre que se julgar necessária a sua atualização ou para me-!
lhor aplicação dos serviços públicos, desde que com autorização da!
Câmara lunicipal. Está em votação os Projetos de Lei nºs. 488 e 491,
do Executivo. Os Senhores Vereadores que concordam com os mesmos
permaneçam como estão, caso contrário manifestem-se. Aprovados por"
unanimidade os Projetos de Lei nºs. 488 e 491, do Executivo, na sua
única sessão.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
* Nada constous
Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente que se
ãatilografasse a presente Ata, marcando nova sessão para o dia 29 !
de jaheiro de 1981, com a seguinte ordem do dia:
REUNIÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA.
Sala das sessões, 23 de dezembro de 1980,
Ver. atiôta Sampaio.
Presidente,
Ver. DS ceciaÃa
1º Secretério.
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