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materia nº 4543/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4543 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id14973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao executivo através do Of. n.º113/2025
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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AS BUTIA toa,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Ti
Butiá, 17 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que abre Crédito Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais),
por redução de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei visa
suplementar dotação para viabilizar os trabalhos da Câmara de Vereadores, no Exercício de 2025.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
[e] Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
£
trrado-digitaimente-en207/107/206
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/UXgi5S para
Documento
asa
PAP BUTIA tog,
Prefeitura Municipal de Butiá
$ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
é Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº. 4 53 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00,
POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores
- 01 — Câmara Municipal de Vereadores...
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa..
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil....... series a te Be - R$ 20.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas.............iiímes R$ 14.000,00
3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas .... ....R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..........anerereeererireetireeereseetenaeass R$ 4.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............ rena rereereneeneeeneene ans ceneesreaneeasceseceteaç
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das
seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores
U. Orç. 01 — Câmara Municipal de Vereadores
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo
«R$ 34.000,00
«R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............memnmaemenes R$ 8.000,00
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa........... meneame R$ 12.000,00
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 9.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 3.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas............... R$ 14.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil..... ..R$ 9.000,00
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição.. R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... R$ 500,00
3.3.90.49.00.00.00 - Auxilio Transporte .............. ir reeeeeereeeeereereeererarareceeanenanaoa R$ 4.000,00
TOTAL DAS:REDUÇÕES (sis inesriosdeeatEsa road dl nEE cega pads nau as
AS BUTIA fog,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.122/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
BA] Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Tam) Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
6
+ E
aovbr.cloud/CNhm8 para
+rrado dig itaimente-em—
Documento
[E]
va

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