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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
(4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 30 de outubro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Servidor em Caráter
Emergencial e de Excepcional Interesse Público.
Atualmente o Município conta com apenas dois profissionais contadores
atuantes em seu quadro, sendo a contadora que é servidora concursada, lotada na Secretaria
Municipal de Finanças, encontra-se afastada por questões médicas.
Ocorre que acúmulo atípico de serviço extraordinário e temporário de
demandas na área contábil que não pode ser atendido pelo quadro de servidores existente e as
exigências legais aumentaram significativamente, em todas as Secretarias municipais, sendo cada vez
solicitados maior controle e sistemas
Assim, uma vez que só existem dois contadores atuantes na
municipalidade, que não estão dando conta da demanda, e ainda uma afastado por prazo ainda
indeterminado, há necessidade de esta contratação.
tigit
Isto posto, Senhores Vereadores, solicitamos a essa Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência.
iram
Atenciosamente,
Documentos:
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
E dia 1
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PROJETO DE LEI Nº Í 5 Do 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER
EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 1 (um)
Contador, carga horária 20 horas semanais, com salário de R$ 3.702,37 (três mil setecentos e dois reais e trinta
e sete centavos), pelo período de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.
Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista
no Anexo 1.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar lista de cadastro reserva de Processo
Seletivo Simplificado válido ou a realizar novo Processo Seletivo Simplificado para o provimento da vaga descrita
no art. 1º da presente lei.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos abaixo descriminados:
| -jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da
legislação vigente;
Il - férias;
HI - vale-alimentação, conforme lei municipal.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Atividade 2.062 — Coordenação e Manutenção dos Serviços da Secretaria
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
P: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
= Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Butiá
|$ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
» Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
ANEXO |
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Contador
Referência Salarial: 10
CÓDIGO: 01.05.10
SÍNTESE DOS DEVERES:
Ser responsável por um serviço da contabilidade ou executar funções contábeis de certa
complexidade em repartição do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar
escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática: fazer levantamentos e
organizar balanços patrimoniais e financeiros; fazer revisão dos balanços; efetuar perícias contábeis;
participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município;
orientar ou coordenar trabalhos de contabilidade em repartições industrias ou quaisquer outras que
pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes;
preparar relatórios informativos sobre a relação financeira patrimonial das repartições; orientar, do
ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; integrar grupos
operacionais e as previstas na Resolução CFC Nº 560 do CRCRS, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período normal de trabalho: 20 horas semanais;
OUTRAS: O exercício do emprego poderá determinar viagens;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 022/2025
Art 17,81º da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para contratação de um Contador,
conforme Memorando nº 0002673-65-2025-3-00-0000-00 da Secretária Municipal de Saúde e
Memorando do Departamento de Pessoal nº 070/2025 e conforme Art.7º Inciso VII da Constituição
Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei Complementar nº 101-
2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2025 2026 2027
3.1 — Pessoal e Encargos 9.478,07 67.593,33 72.324,86
E-—e
3.2 — Juros e Encargos da
Dívida
3.3 — Outras Despesas
Correntes
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Divida
TOTAIS =========3 9.478,07 67.593,33 72.324,86
( ) Aumento Permanente da Receita mediante
adoção da (s) seguinte (s) medida(s):
Mecanismo de (X) Redução Permanente da Despesa mediante
Compensação doção da seguinte medida redução do número
xcessivo de horas extras e demais ajustes de pessoal
() Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCSs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
(| ) A despesa não se enquadra no conceito de
despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no 8 2º do
mesmo artigo.
(X) Impacto por compensação de despesa
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Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3645/2021,
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) Aação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4008/2024 para o exercício de
2025,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4021/2024 para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026 e
2027 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2025 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2026 e 2027. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item
2025
2026
2027
(1) Receita Corrente Liquida Prevista
97.245.909,36
104.053.123,01
111.336.841,63|
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 39.209.101,43 42.442.911,57] 45.413.916,38
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 40,32% 40,79% 40,79%,
(=2/1)100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo 9.478,07 67.593,33 72.324,86
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4) 39.218.579,50 42.510.504,90 45.486.241,24
Poder Executivo
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida 40,33% 40,85% 40,85%
(=5/1)4100
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 9 de 22/07/2025, referente RGF primeiro semestre de 2025 conforme cópia em
anexo, acrescido dos impactos 001 a 021 /2025.
SBIA og,
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de contratação de um Contador, conforme Memorando nº 0002673-65-2025-3-00-
0000-00 da Secretária Municipal de Educação e Memorando do Departamento de Pessoal nº
070/2025 conforme Art.7º Inciso VII da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a
execução das ações, cuja despesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2025, 2026 e 2027.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
Butiá, 28 de Outubro de 2025.
| Jefferson Salatiei da Silva Vieira
é Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
assirrac
e o endereço: