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DE VEREADORES DE BUTIÁ HelicTaxI
PROJETO DE LEINº 4552 /2025.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ O EVENTO
“REI DO DOWNHILL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFERSON SALATIEL DA SILVA VIERA, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá
o evento denominado “Rei do Downhill”, a ser realizado anualmente em data a ser definida
pelo Poder Executivo, em conjunto com os organizadores do evento.
Art. 2º - O evento “Rei do Downhill” consiste em uma corrida tradicional de
carrinhos de rolimã, promovendo o lazer, a confraternização familiar e a valorização da cultura
popular e esportiva do município.
Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em,
JEFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM,
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 |+5551 3652-5483
E-mail: contato(Dcamara-butia.rs.gov.br | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Butiá o evento “Rei do Downhill”, reconhecendo sua relevância social, cultural
e esportiva.
O evento, que reúne grande número de participantes e espectadores, revive uma das
brincadeiras mais tradicionais da infância de muitas gerações: o carrinho de rolimã. Essa
atividade, além de resgatar memórias afetivas, promove momentos de lazer, união familiar e
integração comunitária, transformando-se em uma verdadeira celebração da cultura popular.
A edição, o “Rei do Downhill” demonstra a capacidade de mobilizar a população,
fomentar o turismo local e incentivar práticas de convivência saudável e Inter geracional.
Crianças, jovens e adultos compartilham da mesma pista, das mesmas emoções e da alegria de
competir e se divertir juntos, reforçando o senso de pertencimento e o orgulho butiaense.
Por todas essas razões, entende-se justa e necessária a oficialização deste evento no
calendário municipal, assegurando-lhe reconhecimento e apoio institucional, para que continue
crescendo e levando alegria às famílias do nosso município.
Butiá, 10 de novembro de 2025.
elio tos Ferreira
Vereador
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | + 5551 3652-5483
E-mail: contato(ocamara-butia.rs.gov.br | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
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